- Home Page
- Política
- CRIME AMBIENTAL: Ação do MPE contra Gilmar Mendes coloca ministro do STF no que pode virar polêmica nacional e mais desgastes para ele
CRIME AMBIENTAL: Ação do MPE contra Gilmar Mendes coloca ministro do STF no que pode virar polêmica nacional e mais desgastes para ele
|
30/01/2018 - 11:15
gilmar
Redação
Como se já não bastasse os dissabores que o mato-grossense Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), natural da cidade de Diamantino (148 Km de Cuiabá) enfrenta por conta de vaias e hostilidades em suas aparições públicas, um episódio envolvendo uma ação do MP que o acusa, juntamente com mais dois seus irmãos, de praticar supostos crimes ambientais em propriedades rurais de sua familia, tem potencial para se transformar em mais um foco de desgastes e dor de cabeça para o ministro. Se não fosse Gilmar Mendes um dos donos da área, mas sim um anônimo produtor rural, evidentemente que a denúncia teria pouca ou nenhuma repercussão política ou midiática.Enquanto o Ministério Público Estadual (MPE) move ação civil pública com pedido de liminar contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e seus dois irmãos, o ex-prefeito de Diamantino Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França, imputando a eles crimes ambientais praticados nas Fazendas Rancho Alegre, de 611 hectares, e São Cristóvão, de 760 hectares, localizadas em Diamantino, responsabilizados pelo uso de agrotóxicos para lavoura, a defesa do ministro emite nota de esclarecimento onde nega qualquer irregularidade nas duas propriedades.Esse que pode ser mais um embate jurídico capaz de atrair os focos da mídia, sobretudo nacional, por envolver a denúncia contra os irmãos Mendes, tem todos os ingredientes para ser motivo de polêmicas, em especial porque trata-se de suposto crime ambiental, por si só, um tema delicado.Entenda o casoA ação do MPE surgiu em decorrênda das fazendas terem sido inspecionadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), após requisição do MPE, para averiguar o uso de agrotóxicos na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai.O relatório técnico dos fiscais resultou em uma notificação e auto de inspeção, após a verificação de diversas irregularidades, como ausência de outorga para captação de água no rio Melgueira, utilização indiscriminada de agrotóxicos e afins, sem observar o grau toxicológico e a periculosidade ambiental.Além disso, a atividade flagrada na fiscalização, segundo o MPE, não é sustentável já que o imóvel está sediado dentro da Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai, unidade de conservação que integra a bacia do Alto Paraguai e apresenta características naturais relevantes e que conta com proteção legal.Antes de ingressar na Justiça, o Ministério Público instruiu um inquérito civil e chegou a propor um termo de ajustamento, mas não teve sucesso nas tentativas para regularizar a exploração no local. Pelo contrário, afirma que recebeu contraproposta do gerente da fazenda, com suporte da Famato, que descaracterizou a essência da minuta padrão formulada pelo MPE, a ponto de não contemplar medida significativa de redução de agrotóxicos.Por conta disso, o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia entrou com uma série de pedidos para responsabilização dos três responsáveis pelas fazendas pelo prejuízo causado ao meio ambiente. Dentre os requerimentos, está o de que os envolvidos atendam imediatamente às precauções no manuseio e aplicação de agrotóxicos, fertilizantes químicos e afins, sob pena de serem multados, sugerindo para isso o valor de R$ 300 mil por cada irregularidade.Além disso, o órgão requereu que Gilmar Mendes e seus irmãos sejam condenados a pagar R$ 8,5 milhões, a título do dano ambiental causado. Na ação, o MPE pede a suspensão imediata das atividades consideradas lesivas ao meio ambiente nas propriedades.“Portanto, revela-se desnecessária, para a reparação do dano ambiental, a comprovação do dolo ou da culpa, bastando, para tanto, associar os réus à prática de uma atividade com plena potencialidade para comprometer funções ecológicas essenciais na referida unidade de conservação, bem como da saúde humana, ainda que por efeito cumulativo ou sinergético”, diz trecho da ação.Outro ladoA defesa Gilmar Mendes, a cargo do advogado Rodrigo Mudrovitsch, alega que as duas fazendas estão “regularmente licenciadas”. Na nota explicativa, o advogado diz que “as ações sequer detalham quais são as irregularidades praticadas nas fazendas ou quais agrotóxicos proibidos que estariam a ser utilizados”. Prosseguindo, Mudrovitsch cita que Gilmar Mendes, “embora seja proprietário das fazendas em razão de herança, não se beneficia e nem possui qualquer ingerência em atividade agropecuária desenvolvida em qualquer delas”.Leia a íntegra da nota da defesa do ministro:"O Ministro Gilmar Mendes, embora proprietário das fazendas em razão de herança, não explora, não se beneficia e nem possui qualquer ingerência em atividade agropecuária desenvolvida em qualquer delas. Esse fato, nada obstante, não impede que se note que as ações mencionadas não se prestam a detalhar minimamente quaisquer irregularidades que genericamente invoca, como sobre que transgenia seria cultivada ou que agrotóxicos proibidos seriam utilizados. Em verdade, as demandas, isto sim, integram um conjunto de ações intentadas injustificada e indiscriminadamente contra diversos proprietários de fazendas situadas na localidade. Cumpre por fim destacar que os imóveis em comento encontram-se regularmente licenciados para o eventual exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos, fato que não passou despercebido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Diamantino em decisão preliminar já proferida nos feitos, ocasião em que os pedidos liminares foram negados".