DEU 10 DIAS DE PRAZO: MPF manda Emanuel Pinheiro afastar Huark Correia da Secretaria de Saúde e quer devolução de recursos

REDAÇÃOO Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) emitiu duas recomendações, esta semana, direcionadas ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para que afaste o secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia do cargo. As notificações envolvem também a Empresa Cuiabana de Saúde Pública que administra o Hospital São Benedito e foi escolhida para fazer a gestão do novo Pronto-Socorro da Capital e ainda a Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (Proclin), a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar. Pinheiro tem 10 dias para informar o acatamento das recomendações e as medidas adotadas para seu cumprimento, com documentação comprobatória, a ser encaminhada ao MPF. Nesta terça-feira (4) a Polícia Civil deflagrou a Operação Sangria tendo Huark como um dos alvos da investigação que visa desmantelar e produzir provas contra um grupo de médicos, com participação societária oculta em 3 empresas de serviços médicos, na capital e interior do Estado. No total, 11 mandados judiciais foram expedidos para cumprimento de buscas e apreensão. Objetivo é investigar irregularidades em contratos de prestação de serviços médicos hospitalares, firmados com o município de Cuiabá e o estado de Mato Grosso. Sobre o atual secretário Huark Douglas e adote as providências administrativas ou judiciais para restituir aos cofres públicos o total dos os valores indevidos pagos à Proclin. Também foi recomendado à Prefeitura de Cuiabá que anule as licitações (concorrências Públicas n.º 04/2015 e n.º 02/2015) e os contratos delas resultantes (Contratos n.º 04/2016 e n.º 014/2016) com a Proclin. Na outra recomendação, o MPF notifica o prefeito para que não assine nenhum tipo de contrato com a Proclin e com a Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar, independendo do modelo a ser adotado na gestão do no Pronto-Socorro de Cuiabá, seja por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública ou de outra pessoa jurídica, ou através de prestação direta dos serviços. De acordo com o MPF, os levantamentos realizados para instruir o procedimento preparatório referente a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a prorrogação dos contratos de prestação de serviços, indicam que há indícios contundentes da ocorrência de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, na forma dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992. O não atendimento das providências apontadas será interpretado como descumprimento deliberado das recomendações e ausência de boa-fé administrativa de modo que serão tomadas as providências jurídicas necessárias com a mesma finalidade das recomendações, além de pedido por dano moral e coletivo, podendo ainda serem adotadas medidas de cunho criminal.