EMANUEL PINHEIRO SEGUE A "CARTILHA": Ao invés de preencher vagas na saúde através de concurso público como manda a lei, “farra” das contratações temporárias virou rotina em Cuiabá

EMANUEL PINHEIRO SEGUE A Emanuel Pinheiro
  Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) segue "cartilha" de contratar servidores e não fazer concurso público, conforme determina a lei e a boa prática político-administrativa RedaçãoO descumprimento das leis e determinações judiciais é antigo e vem desde 2008 no que tange a não realização de concursos públicos para preenchimento de vagas na saúde pública de Cuiabá.Essa falta de critério de ordem legal, transparente e democrático para o acesso a cargos permanentes no setor público, além de causar descontinuidade e perda de qualidade nos serviços prestados, vem propiciando a “farra” de contratações temporárias que se perpetuam na administração municipal. Uma ciranda que já perdura por mais de 10 anos.Nesse contexto de desobediência a critérios legais, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB ) é mais um gestor que segue a rotina de contratar servidores ao invés de abrir concursos.   No caso do atual prefeito, a situação apenas é mais  séria pelo fato de que ele é professor de Direito e, como tal, deveria saber da gravidade do caso e ter cessado esse tipo de crime.   O expediente das contratações temporárias também abre “brechas” para a nomeação de protegidos políticos de mandatários de plantão. Daí, talvez, a conveniência para que essa prática espúria seja renovada por gestores que a adotam como “norma”.Diante disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, ingressou ontcom ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da Capital e o secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia. Ambos foram acionados em razão do número excessivo de contratações temporárias de servidores. Para se ter uma ideia do abuso, em meados de 2018 existiam 2.657 contratos temporários na Secretaria Municipal de Saúde.Na ação, o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio ressalta que a contratação temporária tem sido uma antiga opção de gestão na SMS. Apesar de já existir sentença judicial desde 2008 determinando a realização de novo concurso público e abstenção de contratações temporárias, a medida não vem sendo cumprida.“Essa situação de descaso e desobediência é evidente, pois na área da saúde os gestores municipais fazem o que querem e não o que determina a lei e o Poder Judiciário de Mato Grosso. As contratações temporárias nunca foram interrompidas, os contratos temporários são sistematicamente renovados ou novos são celebrados”, ressaltou o promotor de Justiça.Enfatizou que também existe ação de execução por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta sobre o mesmo assunto. No acordo, firmado em 2013, foi estabelecido que a Secretaria Municipal de Saúde realizaria concurso público e manteria o percentual mínimo de contratações temporárias .Além disso, efetuaria a rescisão dos contratos irregulares existentes e, especialmente, a abstenção de celebração de novas contratações temporárias.Na ação, o MPMT também apresenta decisão do Tribunal de Contas do Estado determinando, em medida cautelar, a suspensão de qualquer espécie de contratação temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Recentemente, o Ministério Público enviou uma outra notificação ao chefe do Poder Executivo com a mesma recomendação, mas não obteve êxito.“A justificativa constante do Ofício 391/2018 é descabida e abusiva confirmando mais uma vez a dissimulação dos réus e o espírito procrastinatório que norteia a ação deles, diante da mentirosa afirmação de que providências estavam sendo tomadas”, repudiou Célio Fúrio.   Consta na ação, que na gestão do atual secretário de saúde e do prefeito Emanuel Pinheiro foram efetivadas 369 contratações temporárias, “em desobediência à lei e, especialmente, à decisão judicial”.