PGR pede que Supremo mantenha Antônio Joaquim afastado da presidência do TCE de Mato Grosso

PGR pede que Supremo mantenha Antônio Joaquim afastado da presidência do TCE de Mato Grosso TCE PARECER
Redação  CONSELHEIRO AFASTADO E EX-PRESIDENTE DO TCE, ANTÔNIO jOAQUIM   A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo que "não conheça" recurso do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, investigado na Operação Ararath pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, utilizando-se, para isso, das prerrogativas decorrentes da função pública. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. No recurso, a defesa pede a revogação da decisão monocrática do ministro relator Luiz Fux, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal e afastou Antônio Joaquim da Corte de contas. O agravo regimental aponta "prazo excessivo" de duração do afastamento cautelar e questiona a necessidade da medida. A defesa já havia apresentado outros três recursos na tentativa de suspender a eficácia da liminar. Para a procuradora, "todos com os mesmos argumentos, e insuficientes para impugnar a decisão do relator, razão pela qual devem ser rejeitados". Raquel assinala "indícios contundentes de autoria e de materialidade em relação ao envolvimento de Antônio Joaquim Neto no esquema ilícito, o que reforça a necessidade de manutenção do afastamento como forma de preservar o curso das investigações". Ela afirma que o cenário probatório é mais do que suficiente para justificar o afastamento por período indeterminado. "Não há desídia do Estado e, assim, não há como impor sanção pela duração da investigação. Seria uma forma de punir o acerto e a diligência da autoridade policial", pondera a PGR. Defesa. No recurso de agravo regimental ao Supremo, a defesa pediu a revogação da decisão monocrática do ministro relator Luiz Fux, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal e o afastou do cargo. O agravo regimental aponta "prazo excessivo" de duração do afastamento cautelar e questiona a necessidade da medida.