Donatto Aquino
A Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que proibia a participação de atletas trans em equipes esportivas femininas de competições oficiais realizadas em Cuiabá foi derrubada Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que declarou inconstitucional, por unanimidade, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A norma estabelecia que o sexo biológico seria o único critério para definir a composição das equipes esportivas quanto ao gênero dos competidores, vedando a atuação de pessoas transgênero nessas modalidades. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025.
O relator da ação, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela derrubada da lei, mas deixou claro durante o julgamento que considera legítimo o debate sobre a proteção do esporte feminino.
Ao justificar seu posicionamento, Rui afirmou que, em sua visão pessoal, a discussão é "plausível" e argumentou que mulheres biológicas não passam pelos mesmos processos hormonais e de desenvolvimento muscular que atletas que nasceram homens.
"Embora plausível, do meu modo de ver, porque acho que na verdade ocorre, por consequência, uma exclusão da mulher", afirmou o magistrado ao abordar a discussão.
Apesar disso, Rui Ramos ressaltou que a questão não pode ser regulamentada por municípios. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que cabe à União legislar sobre normas gerais do desporto, motivo pelo qual a Lei Municipal nº 7.344/2025 seria formalmente inconstitucional.
"Estou declarando inconstitucional esta lei até que uma lei federal, tal qual o STF reconhece que é uma competência da União, tenha vigência nacional", disse durante a sessão.
O desembargador também observou que há discussões em andamento no Congresso Nacional sobre o tema e que uma eventual regulamentação deverá ocorrer em âmbito federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, com participação da Defensoria Pública de Mato Grosso como amicus curiae. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela procedência da ação.
Sem votos divergentes, os desembargadores acompanharam integralmente o relator e declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.344/2025.
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