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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, apresentou denúncia contra o plantonista Odiley Rodrigues de Souza, de 42 anos, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual. Conforme a acusação, ele é apontado como responsável pela morte de Alessandro Sidinei Braga, paciente da Clínica Terapêutica Pró Vida, situada em Cuiabá. O crime ocorreu em maio deste ano, e o denunciado permanece preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Segundo a denúncia, assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, Alessandro Sidinei Braga era dependente químico, possuía diagnóstico de esquizofrenia e estava internado na instituição para tratamento quando os fatos aconteceram.
Segundo as investigações, o estabelecimento trancava pacientes esquizofrênicos ou muito agitados durante a noite em um cômodo apelidado de “quartão”, cuja chave ficava apenas com o plantonista. Na madrugada do crime, entre 30 e 31 de maio, Alessandro teve uma crise, gritou e bateu na porta pedindo remédios para dormir. Incomodados, outros internos chamaram o plantonista para contê-lo. Foi nessa brecha que o suspeito invadiu o quarto e agrediu violentamente a vítima com socos, chutes e estrangulamento.
Por volta das 3h da madrugada, o paciente voltou a ficar agitado. O funcionário retornou ao cômodo e realizou uma nova contenção física violenta, fazendo com que Alessandro perdesse a consciência. Não satisfeito, o agressor amarrou os braços da vítima para trás com uma corda, deixando-a imobilizada durante a madrugada. Toda a violência foi presenciada por outros internos que atuavam como "monitores" na unidade.
Ainda conforme o Ministério Público, aproveitando-se do fato de que a vítima estava totalmente indefesa e amarrada, o plantonista usou um cinto para matá-la por estrangulamento. O laudo da necropsia confirmou que a causa da morte foi asfixia mecânica por estrangulamento, que gerou uma grave lesão interna na região do pescoço do paciente.
Para a promotora Élide Manzini de Campos, o homicídio foi praticado por motivo fútil, motivado unicamente pelo incômodo do plantonista com o comportamento alterado do paciente. A denúncia também qualificou o crime pelo emprego de asfixia e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O acusado responderá por homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual em concurso material (quando as penas são somadas), com agravantes por ter violado o dever do ofício e praticado o crime contra uma pessoa enferma, sob os rigores da Lei dos Crimes Hediondos.
Simulação de suicídio
Na denúncia, o Ministério Público relatou ainda que, na manhã seguinte do crime, o denunciado informou aos funcionários da clínica ter encontrado Alessandro em uma situação compatível com suicídio por enforcamento. Entretanto, as investigações apontaram que a cena teria sido alterada para sustentar essa versão. O laudo pericial concluiu que os vestígios identificados não davam suporte técnico à hipótese de suicídio, destacando a existência de sinais de contenção física e alterações na disposição original dos elementos presentes no ambiente.
Irregularidades na clínica
Durante as investigações, o proprietário da clínica foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, receitas médicas, escalas de serviço, relação de pacientes e contratos de profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme a denúncia, os documentos não foram apresentados.
Além disso, relatório elaborado pela Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades no estabelecimento. O documento aponta que a clínica operava em desacordo com as normas sanitárias vigentes, apresentava deficiência de profissionais e oferecia condições consideradas inadequadas para a assistência e segurança dos residentes.
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