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A desembargadora convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar que buscava a soltura de Gabriel Dombski Welter. O condutor está preso preventivamente pelo acidente automobilístico que matou o pequeno Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de 4 anos.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16). A colisão fatal ocorreu no último domingo (12), na Avenida Blumenau, quando a caminhonete Land Rover do suspeito atingiu a traseira de um Fiat Pálio onde a vítima estava com o pai.
Gabriel Dombski Welter foi preso em flagrante após o acidente e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. Segundo a Polícia Militar, ele estava embriagado e com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por embriaguez ao volante.
No habeas corpus, a defesa alegou que não há elementos para caracterizar dolo eventual, sustentou que o motorista não estava embriagado, afirmou que ele permaneceu no local e prestou socorro às vítimas e pediu a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares.
Em sua decisão, a desembargadora entendeu que, neste momento, não há ilegalidade evidente na decisão que decretou a prisão preventiva.
"A decisão impugnada apontou circunstâncias específicas: a condução do veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir, decorrente de infração anterior relacionada à embriaguez; a velocidade supostamente incompatível com a via; e indícios de ingestão de álcool no momento do fato", destacou a magistrada.
A relatora também afirmou que a discussão sobre a existência de dolo eventual e a análise das provas só poderão ser feitas durante o julgamento do mérito do habeas corpus.
"A aferição da suficiência desses elementos para a caracterização do dolo eventual, assim como a análise dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, exige exame mais aprofundado do conjunto fático-probatório, incompatível com os limites da cognição liminar", registrou.
COM ESTADÃO MT
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