ROLO SEM FIM: Suspeita de fraude no MT Integrado faz com que CGE instaure processos para investigar 23 empreiteiras

ROLO SEM FIM: Suspeita de fraude no MT Integrado faz com que CGE instaure processos para investigar 23 empreiteiras cge
REDAÇÃOA Controladoria Geral do Estado (CGE) instaurou processos administrativos de responsabilização, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), para apurar a responsabilidade de 23 empreiteiras em irregularidades na contratação e execução do Programa MT Integrado nos anos de 2013 e 2014. Os processos foram instaurados por meio das Portarias nº 572, 573 e 574/2018/CGE-COR/Sinfra, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 02 de janeiro de 2019.Entre as irregularidades estão: pagamento de propina a agentes públicos em razão dos contratos firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrura (Sinfra), fraudes à contratação pública (indícios de conluio para participação na licitação) e dano ao erário.Os processos de responsabilização têm como base o acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e do seu ex-chefe de gabinete, Silvio Cesar Correa; as declarações prestadas pelo ex-governador em oitivas realizadas no ano de 2018 na CGE e auditorias realizadas também pela Controladoria (Relatório de Auditoria nº 007/2016 e Recomendação Técnica nº 0260/2017).Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública. Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.Também foi instaurado, mas no Diário Oficial do dia 03 de janeiro de 2019, processo administrativo disciplinar (Portaria n. 577/2018/CGE-COR/Sinfra) para apurar a responsabilidade de ex-servidor da Sinfra nas irregularidades. Um servidor exclusivamente comissionado à época dos fatos responde por, em tese, ter articulado esquema de pagamento de propinas com as empresas contratadas para executar obras do MT Integrado.A investigação pesa também sob outras duas servidoras. Uma de carreira por ter aprovado, como presidente da Comissão de Licitação, planilha de empreiteira em descumprimento a cláusulas do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado pela Sinfra com o Tribunal de Contas do Estado, o que resultou no superfaturamento do contrato em R$ 1.845.152,50.Responde também uma servidora exclusivamente comissionada da Sinfra por autorizar, como secretária-adjunta, pagamento de R$ 471.394,17 em medição relativa ao mesmo contrato superfaturado, neste caso no período de 2015 a 2017. As evidências de irregularidades constam da Recomendação Técnica n. 260/2017, produzida pela CGE em análise às obras do MT Integrado objetos de TAG com o TCE.Ao final do processo disciplinar, depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, pode ser aplicada a penalidade máxima de demissão do serviço público. No caso dos servidores exclusivamente comissionados, a pena máxima pode ser convertida em destituição de cargo em comissão, cujo efeito prático é o impedimento de retorno aos quadros da administração pública