REVÉS: Juiz nega a sindicatos pedido de bloqueio de conta do Estado para pagamento de parcelas atrasadas do 13º

REVÉS:  Juiz nega a sindicatos pedido de bloqueio de conta do Estado para pagamento de parcelas atrasadas do 13º MARTELO200
RedaçãoPedidos de bloqueio das contas do Estado feito por quatro sindicatos para pagamento de parcelas atrasadas do 13º salários dos servidores foram negados pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública. O parcelamento anunciado pelo governador Mauro Mendes em quatro vezes do 13º dos funcionários do Poder Executivo que fizeram aniversário em novembro e dezembro foi o motivo que levou os sindicalistas a ingressarem com as ações.Os servidores não concordam com o cronograma de parcelar a gratificação, sendo a primeira prevista para o dia 31 de janeiro. Já a segunda para o dia 28 de fevereiro, a terceira para o dia 31 de março, e a quarta para o dia 30 de abril de 2019. As ações contra o decreto de Mendes foram ajuizadas pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil (Sindepojuc), Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes) e Sindicato dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (Sindpss), além da Associação Mato-Grossense de Delegados (Amdepol).“O Estado de Mato Grosso já se prontificou a efetuar o pagamento do 13º salário referente aos meses de novembro e dezembro de 2018, ainda que de forma escalonada, não havendo, ao menos nesta seara de cognição sumária, ilegalidade no ato praticado pelo ente público estadual”, decretou o juiz em trecho da sua decisão."Portanto, ante a ausência dos requisitos ensejadores para a concessão da medida antecipatória, qual seja a evidência da probabilidade do direito, impõe-se o indeferimento da medida”, prosseguiu o magistrado. OUTRO LADO Por sua vez, os advogados das entidades sindicais, na representação encaminhada à justiça, alegam que a decisão do Governo do Estado em postergar a quitação do 13º fere direitos adquiridos.“Uma vez que o mesmo deveria ser pago até o dia 20 de dezembro, gerando danos materiais e morais aos filiados. Ampara a sua pretensão à vista dos requisitos da tutela de antecipada de urgência, previstos no art. 300”, consta no pedido.