'LAMBANÇA' COM DINHEIRO PÚBLICO: Rondonópolis tem prejuízo duplo com asfalto que se “esfarinha” e exige constantes reparos

'LAMBANÇA' COM DINHEIRO PÚBLICO: Rondonópolis tem prejuízo duplo com asfalto que se “esfarinha” e exige constantes reparos CASCADEOVO
RedaçãoUm dos graves problemas da cidade de Rondonópolis são os buracos em grandes trechos da malha asfáltica relativamente nova, construída há cerca de três anos na gestão municipal passada e que se “esfarinha” e abre verdadeiras crateras.Com isso, o município tem duplo prejuízo financeiro: a prefeitura, na atual gestão, se vê obrigada a fazer operações emergenciais – chamadas de tapa-buracos ou até mesmo recapeamentos nos pontos mais críticos, além de que a comunidade sofre transtornos por ser obrigada transitar nesses locais.Essa pseudo-pavimentação, também conhecida como “casca de ovo”, de péssima qualidade, feita para atender outros interesses que não são da população, vem rendendo medidas judiciais nas quais o Ministério Público interfere e pede bloqueio de bens dos responsáveis pela malversação do dinheiro público.Uma das ações judiciais e que pode restituir aos cofres públicos, pelo menos uma parte dos danos causados, é o pedido do Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, acatado pela Justiça que mandou indisponibilizar os bens móveis e imóveis, até o limite de R$ 4.276.441,97 dos proprietários da Macro Construtora Ltda por ter executado obras de pavimentação asfáltica de péssima qualidade em bairros de Rondonópolis.A Macro executou a pavimentação asfáltica tipo TSD com capa selante, no prolongamento da Rua Barão de Rio Branco, ligação do Bairro José Sobrinho ao Residencial Geraldini, além de várias ruas do Bairro Monte Líbano e Residencial Padro Lothar. A licitação em que essa empresa sagrou-se vencedora ficou a cargo da Secretaria Estadual de Infraestrutura, no governo anterior que, à época, firmou parceria com a administração municipal para realizar o que deveria ser obra, mas se transformou em “lambança”, com claras características de aplicação incorreta de verbas.O contrato do serviço foi de R$ 3.355.671,64 sendo aditado em mais R$ 818.807,97 para a implantação e pavimentação de ciclovia e pista de caminhada, além do canteiro central do prolongamento da Avenida Rio Branco, resultando no preço final contratado, medido e pago à construtora no valor de R$ 4.276.441,97.Um dos itens do contrato deixa claro que: “todo o material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade, sendo respeitadas as especificações referentes aos mesmos”. Porém, não foi isso que aconteceu.“A obra, totalmente medida, liquidada e paga à empresa foi pessimamente executada, visto que apresentou inúmeros e graves defeitos, não condizentes com a qualidade que a sociedade espera (e paga) com o dinheiro público, consoante os quatro laudos de vistoria juntados nos autos de investigação, dois efetuados pela Comissão de Fiscalização da própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e dois efetuados pela empresa contratada para supervisão da obra (Consórcio LBR/Esteio)”, destacou na ação o promotor de Justiça.Um dos laudos emitidos diz que foram evidenciadas falhas “pontuais e construtivas do prolongamento da Avenida Rio Branco e da ciclovia do canteiro central, incluindo também trecho readequado, ressaltando que tais falhas precisam ser corrigidas, pois, o pavimento apresenta trecho com patologias severas, como panelas, erosão, danos em sarjetas, meio-fios e bocas-de-lobo, e, ante mesmo da entrega provisória, incluindo também a sinalização falha e, por estar em plena utilização pela comunidade local, a mesma também tem contribuído com interferência danosa ao pavimento, sobretudo, ao canteiro central”.Na decisão, o juiz relata que diante das irregularidades, em 11 de maio de 2018, a empresa foi notificada para regularizar as pendências apontadas no laudo, sob pena de sanções, mas, em princípio não tomou providências visando sanar os problemas detectados na obra.“Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida para o fim de determinar a indisponibilidade dos bens dos réus, excetuando bloqueio de contas judiciais. Oficie-se aos cartórios de registro de imóveis de Rondonópolis, Cuiabá, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Alto Araguaia, Pedra Preta, Poxoréu, Guiratinga, Porto Velho (RO) e Rolim de Moura (RO), para que averbem a indisponibilidade na matrícula dos eventuais imóveis encontrados em nome dos réus”, diz o magistrado na decisão.