NÃO TOMA JEITO! Mais uma licitação de Emanuel Pinheiro é suspensa pelo TCE; sequência de certames colocados sob suspeita já chama atenção da sociedade
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17/02/2019 - 23:59
Emanuel Pinheiro 2
Redação
Está se tornando rotineiro no âmbito da administração de Cuiabá decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no sentido de barrar licitações abertas pela gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Essa sequência de ações do TCE em desfavor da prefeitura cuiabana já chama a atenção da sociedade, em especial dos observadores políticos e não deixa de expor negativamente a imagem do Executivo municipal e, principalmente do gestor.
Por falar nisso, a imagem do político já foi bastante arranhada, em passado não muito distante, através de vídeos vazados pela Rede Globo e ganharam impulso nas redes sociais nos quais o prefeito, que à época era deputado estadual, aparece recebendo maços de dinheiro em um gabinete do Pálacio Paiaguás. A cena constrangedora foi filmada no governo de Silval Barbosa e teria como objetivo levantar "provas" sobre parlamentares que supostamente "arrochavam" o então chefe do Executivo estadual com cobranças de propinas - o chamado "mensalinho".
Negativa
Emanuel Pinheiro que aparece nas imagens derrubando pacotes de cédulas pelo chão, tamanha a pressa em embolsar o dinheiro. nega estivesse recebendo propina, mas sim uma importância referente a uma dívida que Silval teria com um irmão do deputado e hoje prefeito da Capital.
Direcionamento
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou a suspensão de todos os atos decorrentes ao Pregão Eletrônico 084/2018, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum, diesel S-10) à Prefeitura de Cuiabá. O conselheiro identificou indícios de direcionamento no certame, em função da inserção de elementos atípicos no objeto da licitação, que poderiam reduzir/limitar o universo de participantes.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs. A decisão foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial de Contas.
Segundo o conselheiro, apesar de aparentemente tratar-se de contratação de empresa fornecedora de combustível, o pregão supostamente trouxe acumulação do objeto com a prestação não só de bens, mas também de serviços. "As disposições editalícias pretendem reunir, a um só tempo, elementos típicos de uma aquisição de bens (compra de combustíveis) com elementos de um contrato de serviços (sistema de gerenciamento por cartões), o que configura, ao menos potencialmente, a inserção de elementos atípicos no objeto da licitação que poderá reduzir/limitar o universo de participantes, indicando possível direcionamento do certame", diz trecho da decisão.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Trivale Administração Ltda. A decisão singular ainda será analisada e julgada pelo Tribunal Pleno.