PROPINA MIXURUCA: Mensalinho “barato” entre R$ 800 a 1 mil reais mantém vereadores na cadeia

PROPINA MIXURUCA:  Mensalinho “barato” entre R$ 800 a 1 mil reais mantém vereadores na cadeia RONDOLANDIA MT
Redação Há mensalinhos de todos os valores e sob os mais diversos disfarces, como as chamadas “verbas indenizatórias”, também conhecidas pela sigla VIs,, que nada mais é do que a "legalização" do faturamento extra-salário de parlamentares. Adotar esse "penduricalho" virou "febre" nos parlamentos de todo o país.   Na pequena cidade de Rondolândia, cerca de 1.146 Kms de Cuiabá, nos ermos longíquos de Mato Grosso, onde não existe VIs para os parlamentares municipais, dois vereadores estão presos e um terceiro está foragido. Motivo: eles achacavam o prefeito pressionando-o por propinas mensais que variavam entre R$ 800 a 1 mil reais – um troco, digamos assim, para garantir “apoio político” ao chefe do Executivo local.   Presos há uma semana, os vereadores impetraram habeas corpus para se livrarem da cadeia, mas o desembargador plantonista Gilberto Giraldeli negou, neste sábado (16), o recurso.    Eles tiveram a prisão decretada pela acusação de receberem um "mensalinho" do prefeito da cidade.   No último dia 12, a Polícia Civil cumpriu mandados judiciais e prendeu os vereadores Lígia Neiva e Joaquim Cruz. O terceiro acusado, Diones Carvalho, presidente de Câmara, seguia foragido até o sábado, conforme a decisão do magistrado.   Os três são acusados de exigir do prefeito da cidade Agnaldo Rodrigues de Carvalho pagamentos periódicos para não lhe trazer percalços à administração municipal.   A autoridade judiciária  evidencia a presença dos requisitos e pressupostos normativos da prisão preventiva   No habeas corpus, a defesa dos vereadores argumentou, entre outros pontos, que a prisão provocara constrangimento ilegal nos vereadores.   “Constitui entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal que o deferimento liminar de habeas corpus configura medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de flagrante ilegalidade, até porque, nestes casos, é possibilitado ao magistrado conceder a ordem inclusive de ofício, quando verificar que se encontra devidamente instruído o pleito, e que está evidente o constrangimento ilegal no direito de ir e vir do segregado”, escreveu o magistrado.    “A autoridade judiciária de piso evidencia a presença dos requisitos e pressupostos normativos da prisão preventiva, destacando elementos informativos, constantes de declarações prestadas na Promotoria de Justiça de Comodoro/MT, a consubstanciar a materialidade do crime de corrupção passiva supostamente perpetrado pelos pacientes desde o ano de 2017, os quais supostamente tergiversavam a atuação do então prefeito Sr. Agnaldo, ao cobrar “espaço” no Poder Executivo, realizando, dentre outras solicitações, o pagamento de quantias em dinheiro, a título de apoio político junto ao Parlamento Municipal, para aprovação de projetos”.    Propínas     Além da prisão dos vereadores, a Justiça - em uma outra ação - determinou o afastamento do prefeito, que em depoimento confessou ter cedido às pressões. Ele disse que dava entre R$ 800 e R$ 1 mil ao mês a eles.       Tanto o prefeito quanto os vereadores estão proibidos de acessarem às dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuízo da remuneração, durante a fase de instrução da ação civil pública.   De acordo com os autos, desde que assumiu a Prefeitura de Rondolândia (em 2017) o prefeito sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores, os quais cobravam espaço no Executivo, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a título de “apoio” político junto ao Parlamento.