“”DEPENDURADO”: Posse de Maluf no TCE está nas mãos do presidente do TJMT

“”DEPENDURADO”: Posse de Maluf no TCE está nas mãos do presidente do TJMT guilherme maluf7
Redação   A  posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspensa por determinação do juiz  Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, depende agora de decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.   Isto porque, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso ingressou no TJMT com pedido de liminar para rever a decisão do magistrado de Primeiro Grau. A ação foi impetrada junto ao presidente da corte estadual de Justiça.   Para impedir a nomeação e posse do deputado no TCE, o juiz argumentou que o parlamentar não reúne os requisitos necessários para assumir e ser efetivado no cargo de conselheiro.    Na decisão, o magistrado aponta que não estão claros o notório saber jurídico de Maluf para julgar contas, pois ele não teria formação profissional adequada para analisar processos à luz da conabilidade pública.   Já quanto à reputação ilibada, que é outro requisito para quem pretende ocupar a vaga, o juiz diz que Maluf deixou de possuir a partir do momento em que foi pronunciado réu em ação derivada da Operação Rêmora.   A operação citada investiga supostos desvios em lictações fraudulentas no âmbito da Secretaria Estadual de Educação e cujos fatos ocorreram na gestão estadual anterior.   No pedido ao Tribunal de Justiça, os procuradores da Assembleia, Grhegory Maia, e Gustavo Coelho, argumentam que o juiz Bruno D’Oliveira Marques não era “competente” para analisar o caso.     “A liminar foi concedida por um juiz incompetente, uma vez que a Dra Célia Vidotti é a preventa para a presente demanda, já que deve ser considerada nos termos da lei, como lotação autônoma para fins de distribuição e prevenção, razão pela qual, demonstrada a flagrante ilegitimidade da decisão liminar proferida, imperioso abraçar mais um fundamento jurídico para suspender a liminar ora enfrentada”, argumenta a AL.   Os procuradores também apontam também “lesão a ordem institucional” por parte do Ministério Público Estadual por interferir em assunto de competência exclusiva do legislativo.   “A partir da citada interferência, o Ministério Público e o Poder Judiciário diretamente pautam a agenda dos trabalhos do Poder Legislativo, não só na forma, mas também no mérito, quando se apropriam de conceitos constitucionais cuja interpretação não lhes competem com exclusividade, e impedem que os andamentos dos trabalhos institucionais do Legislativo ocorram de forma regular e conforme a auto administração que cabe ao Parlamento”.