FIM DO IMPASSE: Governador nomeia Maluf e TCE terá agora que marcar data da posse do novo conselheiro
FIM DO IMPASSE: Governador nomeia Maluf e TCE terá agora que marcar data da posse do novo conselheiro
|
01/03/2019 - 06:57
Redação
Menos de 24 hopras após o TJMT considerar Guilherme Maluf "ficha limpa",o governador Mauro Mendes (DEM) assinou a nomeação do deputado estadual para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Com a formalização desse ato privativo do chefe do Executivo estadual, compete ao TCE agora marcar a data da solenidade de posse do novo conselheiro, que foi indicado pela Assembleia Legislativa e o nome referendado pelo Poder Executivo.
Entenda a tramitação do caso:
Com a decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do Trinuinal de Justiça de Mato Grosso, ao acatar o pedido de suspensão impetrado pela Assembleia contra despacho de juiz que impedia a indicação e posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) no cargo de conselheiro do Trinunal de Contas do Estado (TCE), faltava apenas o ato de nomeação do parlamentar ser assinado pelo governador Mauro Mendes para que Maluf assuma a polêmica vaga no TCE.Em sua decisão, o magistrado alegou que o Poder Judiciário não pode interferir no rito estipulado pelo Parlamento Estadual para indicação ao cargo de conselheiro da Corte de Contas.Além disso, frisou que a manutenção da liminar proferida pelo juízo de primeiro grau, que acatou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu a nomeação e posse de Maluf, gera risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia Legislativa.A ida do parlamentar para o TCE foi barrada na última sexta-feira (22) por decisão liminar do juiz Bruno D'Oliveira Marques. O magistrado deu provimento a uma ação civil pública movida pelo MPE, a qual questiona o conhecimento técnico do parlamentar, bem como a sua reputação ilibada, tendo em vista que se tornou réu em ação penal oriunda da Operação Rêmora.Diante disso, a Procuradoria do Parlamento Estadual impetrou com um pedido de suspensão de segurança junto ao judiciário de Mato Grosso. O recurso ainda foi reforçado por meio de um ofício encaminhado pelo presidente do Legislativo, deputado Estadual Eduardo Botelho (DEM), contendo a assinatura de 18 parlamentares.
Ao decidir sobre o assunto, o desembargador Luiz Carlos da Costa registrou que ““o rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis”.Com o mesmo entendimento o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis quando aponta que “o ato da Assembleia Legislativa, ao estabelecer a forma de inscrição dos candidatos, está amparada no exercício regular de suas atribuições, configurando matéria interna corporis que, por sua vez, somente é passível de controle judicial em casos de cristalina ofensa aos direitos e garantias estabelecidas pela Constituição Federal, leis infraconstitucionais ou normas regimentais”.