JOGO DURO: MP insiste em barrar nomeação e posse de Maluf como conselheiro e entra com mandado de segurança para anular ato
|
07/03/2019 - 15:52
mpe60
RedaçãoO Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, agindo por delegação da Procuradoria Geral de Justiça, entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo efeito suspensivo ao agravo interno interposto na sexta feira, para o fim de suspender a decisão que autorizou a posse do deputado Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE). O pedido foi protocolado no fim da tarde de ontem (6 de março).
Com a medida, os promotores de Justiça pretendem restabelecer os efeitos da decisão liminar concedida em primeira instância nos autos da ação civil pública que requereu a declaração de nulidade da indicação, nomeação e eventual posse do parlamentar no cargo de conselheiro do TCE.
De acordo com o mandado de segurança, “o Ministério Público não pode ser obstado em suas funções institucionais de questionar escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente, nem muito menos se pode tolher do Poder Judiciário o direito de conhecer e julgar tais pretensões”.
Ainda segundo o documento, “sempre que a lei traz determinados predicados para que se preencha algum cargo público, a indicação, nomeação e posse para tal função deve respeitar o que a norma prevê, sendo o Ministério Público o órgão que possui atribuições constitucionais para fiscalizar e reprimir eventuais desacerto, cabendo o Poder Judiciário a incumbência de julgar mencionada pretensão”.
Judiciário
No âmbito do Poder Judiciário caberá ao desembargador Paulo da Cunha decidir se acata o pedido, reestabelecendo a decisão da 1ª instância que barrou Maluf, tornando sem efeito os atos de nomeação e posse até decisão final naquela ação civil ou julgamento de Agravo Interno.De acordo com os promotores Clóvis Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz, a decisão do presidente do TJMT "violou direito líquido e certo do ora Impetrante [MPE] na medida em que construiu sua fundamentação por sobre a tese de que não caberia o controle judicial dos requisitos exigidos ao indicado ao cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso".
No documento, o MPE ainda diz que a decisão do desembargador Carlos Alberto foi ilegal, já que ele teria se utilizado de "dispositivo legal inexistente para o manejo de tal remédio jurídico, qual seja, a defesa da Ordem Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso". Para os promotores, a liminar proferida pelo chefe do Poder Judiciário poderia existir caso houvesse "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública". "Note-se que não existe dispositivo legal em nenhuma das normas que tratam do instituto da suspensão de liminar, o mencionado preceito de defesa da ordem administrativa”. O MP ainda alega que é a instituição legal para fiscalizar e apontar irregularidades, "cabendo ao Poder Judiciário a incumbência de processar e julgar mencionada pretensão”. "Pensar-se de forma contrária, à semelhança do que propõe a decisão vergastada, seria conferir carta branca ao Poder Legislativo para continuar a praticar a velha política de agraciar parlamentares em final de carreira com um presente vitalício e à míngua do preenchimento dos requisitos legais, o que levaria à recalcitrância de situações esdrúxulas como as vividas pelo próprio TCE/MT, onde, dos atuais 06 Conselheiros Titulares existentes, 5 estão afastados por suspeitas de corrupção, havendo, inclusive, robustas provas de compra de vaga em um desses casos", pontuam os promotores. O Ministério Público ainda pede que seja notificada para prestar mais informações, que o conselheiro Guilherme Maluf seja notificado e que a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) se manifeste no caso.