EFEITO COLATERAL: Ação que tramita contra Selma Rosane na Justiça Eleitoral pode ser impactada por julgamento no STF, nesta quarta-feira

 EFEITO COLATERAL: Ação que tramita contra Selma Rosane na Justiça Eleitoral pode ser impactada por julgamento no STF, nesta quarta-feira STF
REDAÇÃO O processo que tramita contra a senadora Selma Rosane de Arruda (PSL) na Justiça Eleitoral, denunciada pelo  Ministério Público por suposto caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha, pode sofrer impacto indireto em razão de julgamento do  Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (13), que define se crimes como caixa dois eleitoral e corrupção devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Federal. Com a votação desta quarta, o objetivo é uniformizar os julgamentos. Em geral, punições para crimes eleitorais são mais leves do que as de crimes comuns. Alpém de Selma, o julgamento do STF vai influenciar os rumos de ações que respondem nomes fortes da política nacional que são alvo de investigação da Operação Lava Jato. Entre os 21 agentes políticos, estão os ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Eliseu Padilha (MDB), Moreira Franco (MDB) e Guido Mantega (PT), além de parlamentares de legislaturas passadas e da atual, como Aécio Neves (PSDB-MG), José Serra (PSDB-SP) e Marcos Pereira (PRB-SP). Por isso, a eventual mudança é vista como crucial para o futuro da Lava Jato, que já condenou 159 réus em cinco anos. Integrantes da operação afirmam que essa mudança poderia reduzir o alcance da Lava Jato e prejudicar as investigações. Para eles, a Justiça Eleitoral não tem a mesma capacidade de investigar que a Justiça Federal. Na Segunda Turma do STF, composta por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, tem prevalecido o entendimento de que os casos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, para onde foram encaminhados processos de pelo menos 21 políticos.Na Primeira Turma, formada por Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, os ministros entendem que esse tipo de caso deve ser avaliado pela Justiça Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a investigação pode ser dividida: crimes comuns ficam na Justiça Federal e caixa dois, na Eleitoral. O Ministério Público argumenta que os crimes fiquem na Justiça Federal.