Condenações de Riva chegam a 80 anos quando somadas com a atual pena de 18 anos e 7 meses de cadeia
Condenações de Riva chegam a 80 anos quando somadas com a atual pena de 18 anos e 7 meses de cadeia
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15/04/2019 - 11:45
RIVA7
Redação
O ex-deputado José Riva foi condenado pelo juiz Jorge Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em decisão publicada no Diário Oficial de sexta-feira (12), a 18 anos e 7 meses de prisão, em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro. A sentença ainda impôs ao ex-parlamentar a condenação ao pagamento de 163 dias-multa e ao ressarcimento de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos.O magistrado julgou quatro ações provenientes de denúncias do Ministério Público Estadual (MPE) na Operação Arca de Noé, que apurou esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002, quando o réu presidia a Mesa Diretora. Somadas a outras condenações anteriores, a pena de José Riva, caso a atual ação e as outras sejam confirmadas em segundo grau, ultrapassam aos 80 anos de prisão. No entanto, Riva poderá recorrer da sentença em liberdade. De acordo com o juiz, a pena de prisão em regime fechado deverá ser cumprida após a sentença ser confirmada por um órgão colegiado. "Após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, expeça-se Mandado de Prisão encaminhando ao Juízo da Execução Penal, para início de cumprimento da pena.", consta no despacho de Jorge Tadeu assinado no dia 29 de março. Na decisão, o magistrado aponta que Riva aproveitou da boa-fé e apoio da população que o elegeu para praticar os crimes. “A culpabilidade do acusado é altíssima, pois na condição de gestor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Presidente do Poder Legislativo que possuía para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos”, disse Jorge Tadeu. “Riva usava a coisa pública como se fosse sua, praticando os desvios em favor próprio, ou de terceiros.Prsonalidade com forte inclinação à prática de ilícitos penais, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”, afirmou o magistrado.DefesaA defesa de José Riva alegou inépcia da denúncia por apresentar supostas falhas na descrição do fato criminoso. Sustentou não ter havido crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.