Mesmo “mamando” na isenção fiscal imposta pela Lei Kandir, multinacional da carne aciona MT para exigir incentivos

RedaçãoMesmo sendo beneficiada com a desoneração de ICMS por força da Lei Kandir que privilegia empresas que produzem para o mercado externo, a multinacional Marfrig Global Foods, que atua no no setor de frigoríficos e exporta sua produção, interpôs um mandado de segurança no Poder Judiciário Estadual contra o Governo de Mato Grosso, que condiciona a concessão de incentivos fiscais mediante a exigência da apresentação da certidão negativa de débitos federais.O caso está sob análise da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora em substituição do mandado de segurança.Em decisão do dia 17 de junho de 2019, a magistrada negou o pedido em decisão liminar. Ela explicou que a exigência possui o objetivo apenas de “salvaguardar” o direito às empresas que estão em regularidade fiscal, lembrando, ainda, que a condição para obter os benefícios está expressa num decreto do ano de 2003. “Referido diploma vige desde 2003 e apresenta-se como forma de salvaguardar o benefício tributário àquelas empresas que possuem regularidade fiscal, razão pela qual, aparentemente, não há qualquer ilegalidade de ato”, esclareceu a magistrada.A desembargadora também observou que a Marfrig apontou como o polo passivo da ação – ou seja, as pessoas físicas e jurídicas de um processo das quais são exigidos direitos que supostamente estão violados -, o “Governador de Mato Grosso e o então Secretário de Fazenda”. Maria Erotides Kneip pediu explicações a Marfrig sobre a suposta responsabilidade dos gestores públicos.“O Impetrante aponta, como ato coator, o mencionado Decreto que foi subscrito pelo Exmo. Governador de Mato Grosso e pelo então Secretário de Estado de Fazenda. Nessa quadra, à luz do CPC, que veda decisões-surpresas, oportunizo ao Impetrante, no prazo legal, justificar a eleição das autoridades indigitadas de coatoras no presente mandamus”.