Pode tocar para Mato Grosso cerca R$ 400 milhões provenientes de leilões do Pré-Sal

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Redação A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 28, parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição 98/2019, que destina a estados e municípios parte do valor arrecadado pela União nos leilões de petróleo extraídos da camada do Pré-Sal. No leilão marcado para novembro, a União deve destinar 15% dos R$ 70,5 bilhões para os estados e o Distrito Federal, e outros 15% aos municípios – que serão distribuídos de acordo com a cota definida no Fundo de Participação.Caso se confirmem os valores estabelecidos no leilão, Mato Grosso deverá receber um adicional de aproximadamente R$ 400 milhões. Desse total, os municípios devem ficar com R$ 190 milhões. O Governo ficará com R$ 210 milhões. A previsão é de que  a transferência desses recursos da União ocorra  ainda este anoAlém do excedente do Pré-Sal, o movimento municipalista já tem garantido mais R$ 4 bilhões a serem liberados pelo Ministério da Economia, sendo R$ 2 bilhões da Lei Kandir e outros R$ 2 bilhões do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações, o FEX. Mato Grosso, como maior exportador de produtos primários e semielaborados do país, deverá receber perto de R$ 1 bilhão de compensação pela desoneração do ICMS. Para o ano que vem, no debate sobre a importância do reequilíbrio do Pacto Federativo, outra garantia está na transferência dos recursos referentes aos royalties e participação especial na exploração do Pré-Sal, que será feita de forma progressiva, sendo 30% (que representa em torno de R$ 6 bilhões) para os entes em 2020, chegando a 70% (R$ 32 bilhões) em 2029. A progressividade será de 5% ao ano.Há ainda mais dois pontos importantes que visam combater a penúria fiscal dos estados e também dos municípios. Um deles está vinculado a aprovação do Plano de Equilíbrio Fiscal, a chamada ‘Lei Mansueto’, que garante nos próximos quatro anos, empréstimos de até 40 bilhões para Estados e municípios. Outra situação é alongamento do prazo para pagamentos de precatórios aos entes federados, de 2024 para 2028.