Pagot depõe na PF e nega ter aumentado patrimônio através de obras do DNIT

Pagot depõe na PF e nega ter aumentado patrimônio através de obras do DNIT pagot
Redação   Acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer desvios financeiros em obras do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte) quando era diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Pagot, que entre outros órgãos também comandou a Sinfra e a Casa Civil de Mato Grosso (à época do governo Blairo Maggi), prestou depoimento na Polícia Federal em uma investigação que apura suposto esquema de superfaturamento de R$ 9,374 milhões. As obras em questão fazem parte do programa do Governo Federal chamado CREMA (Conserva, Restaura e Manutenção), fruto de convênio iniciado em 1998, entre o Banco Mundial e o DNIT.  Pagot foi ouvido sobre um suposto aumento patrimonial de R$ 1,484 milhão em apenas um ano, o que representa um crescimento de 43%  nos bens do ex-firetor do DNIT. Ele declarou à PF que não reconhece esses aumentos.Disse estar disposto a apresentar suas declarações de imposto de renda, que apresentariam valores diferentes do alegado, “se instado a tanto", afirma em trecho do depoimento.Ele também negou haver cometido quaisquer irregularidades e que as obras beneficiaram Mato Grosso. Disse ainda que a sua função enquanto diretor-geral do DNIT era cuidar do planejamento estratégico nacional no setor de logística dos transportes, mas as execuções das obras ficavam a cargo das superintendências nos Estados.   No entanto, conforme alega o MPF, os superfaturamentos são atribuídos “à empresa Cavalca Construção e Mineração Ltda, executora do contrato e beneficiada com o recebimento dos valores, a Luiz Antonio Pagot", e demais servidores do Dnit, diz trecho da ação civil que corre na Justiça Federal.O esquema teria sido praticado mediante utilização da metodologia de medição de serviço instituída pelo Programa Crema.Apenas no contrato com a Cavalca, o superfaturamento seria de R$ 5,345 milhões (valores atualizados em 2016).  Outro superfaturamento no valor de R$ 4,028 milhões, teria ocorrido no serviço de "transporte de materiais betuminosos (CAP 50/70 com polímero e RR-2C), decorrente da contabilização do custo do frete de transferência (transporte das matérias-primas da refinaria até as bases da distribuição) somado ao frete de transporte (a partir das bases de distribuição até o local da entrega), quando os custos do frete de transferência já estão contabilizados nos custos de aquisição dos materiais junto às distribuidoras", diz outro trecho da ação.   Além de Pagot, são réus Alex Peres Mendes Ferreira, Deise Silva Torres Souza, Hideraldo Luiz Caron, Laércio Coelho Pina, Luiz Antônio Ehret Garcia,  Orlando Fanaia Machado, Rui Barbosa Egual, Cavalca Construções e Mineração Ltda., Consórcio Contécnica/Engefoto/Unidec, e Consórcio STE/Dynatest.