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Consórcio que administra "Ganha Tempo" reclama de "corpo mole" do TCE que não conclui julgamento
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10/10/2019 - 20:17
tce
RedaçãoOs advogados do Consórcio Rio Verde, que administra as unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso, informaram que tomarão as providências legais e necessárias para fazer com que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) conclua o julgamento sobre o processo licitatório relativo a concessão do Ganha Tempo. Os advogados contestaram a interferência do Shopping Cidadão no julgamento, e questionaram o recebimento de pedido de nulidade do julgamento realizado pelo Shopping, durante o período de julgamento do processo que se iniciou na sessão de 03 de setembro. O julgamento já está com três votos favoráveis ao Consórcio Rio Verde, dados pelos conselheiro relator Isaias Lopes da Cunha (relator), acompanhado pelo conselheiro Moises Maciel e após pedido de vistas, manifestação do conselheiro João Batista Camargo, que também se posicionou pela regularidade da licitação. O conselheiro Guilherme Maluf iria apresentar seu voto, após também ter pedido vista, quando o julgamento foi interrompido depois que o presidente do TCE-MT, Domingos Neto, manifestou redirecionamento dos autos para a análise do pedido de nulidade intempestivo feito pelo Shopping Cidadão.Dos sete conselheiros que compõe o Tribunal Pleno, foi declarado impedimento do conselheiro presidente Domingos Neto e suspeição do conselheiro Luiz Henrique Lima para julgar o processo, o que resulta no total de cinco votos para conclusão do julgamento, atendendo a exigência mínima do Regimento Interno do Tribunal. Dos cinco votos, necessários, a empresa já possui três favoráveis. O presidente Domingos Neto é cunhado do advogado Murilo Silva Freire, um dos representantes legais do Shopping Cidadão, empresa que tenta anular o contrato do Estado com o Consórcio Rio Verde e assumir a administração das unidades do Ganha Tempo.Ainda na segunda-feira (07), a defesa do Consórcio Rio Verde havia protocolado no Tribunal de Contas do Estado um pedido de “desentranhamento de todas as peças protocoladas pelo Shopping Cidadão e a conclusão do julgamento do processo na sessão do dia 08 de outubro”. O pedido se deu após a defesa ter conhecimento de que o conselheiro Guilherme Maluf iria apresentar seu voto na última sessão (01.10), mas foi dada condução diversa ao processo que foi retirado da pauta de julgamento por ordem do presidente da corte, Domingos Neto. O julgamento, que teve início no dia 03 de setembro, já se arrasta há mais de um mês e cinco sessões, após dois pedidos de vista e continua interferência indevida do Shopping Cidadão nos autos, acatada pelo presidente da corte. O Shopping do Cidadão é o representante do processo, e segundo previsão regimental, tem sua participação encerrada com o recebimento da representação.“O devido processo legal está sendo pisoteado. Somente poderia haver interrupção do julgamento, como ocorreu, se houvesse algum fato novo, o que não é o caso. Foram recebidos documentos do Representante, que sequer é parte dos autos, desconsiderando previsão expressa do no Regimento que não permiti, em qualquer caso, a juntada de documentos na fase de sustentação oral”, destaca a advogada Gabriela Resende Tomain, que integra a defesa do Consórcio Rio Verde.A defesa baseia seus argumentos no Regimento Interno do próprio TCE-MT, que no artigo 219 estipula que: “As denúncias e representações deverão atender cumulativamente os seguintes requisitos – a participação do denunciante ou representante cessa com a apresentação da denúncia ou representação de natureza externa”. Dizem, ainda, os advogados que “mesmo ciente das previsões legais, o representante (Shopping Cidadão) insiste em perturbar o andamento processual e, pior, sem encontrar resistência por parte do Tribunal de Contas”. “Por que motivo as peças do Shopping Cidadão continuam a ser colacionadas nos autos?”, questionam, “quando, na verdade, deveriam ser desconsideradas por completo”. A conclusão do julgamento também estaria sofrendo com violações de prazos; além da indevida arguição de nulidade sob a alegação de que o presidente Domingos Neto se declarou impedido de votar. “O conselheiro presidente, apesar de impedido, não proferiu voto e em momento algum atuou de modo parcial que pudesse influenciar a apreciação meritória”. Outro apontamento é que a demora no julgamento não afeta somente o Consórcio Rio Verde – que está sofrendo inúmeros reflexos negativos provenientes da insegurança jurídica provocada pelo processo, sejam financeiros, sejam na dificuldade de firmar parcerias para implantação de novos serviços nas unidades do Ganha Tempo – mas o próprio Programa Ganha Tempo que pode estar perdendo sua credibilidade perante a população.