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Denúncia envolvendo o chefe da Casa Civil de MT em suposta lavagem de dinheiro pode ter sido “vazada” para atingi-lo em função do cargo que ocupa
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29/10/2019 - 16:29
maurocarvalho
RedaçãoA defesa do Chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho Júnior, publicou uma nota rebatendo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que aponta que ele fez parte de um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou pelo menos R$ 788 mil. Os advogados qualificam a denúncia como “confusa e improcedente”A nota, assinada pelo advogado Ulisses Rabaneda, critica que a denúncia do MPF – que ganhou as manchetes dos veículos de comunicação nesta terça-feira (29) -, tenha sido “vazada”. O texto revela que o Juiz Federal que analisa o suposto esquema de lavagem de dinheiro já foi acionado para “punir” eventuais responsáveis pelo vazamento dos autos à imprensa.“Causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros ‘vazamentos’ criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for”, diz trecho da nota.De acordo com a denúncia do MPF, a suposta fraude envolve um empréstimo fraudulento junto ao Bic Banco – uma das instituições financeiras investigadas na operação “Ararath” -, em nome da pequena central hidrelétrica (PCH) São Tadeu Energética. Mauro Carvalho e o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Eder de Moraes, se encontraram com o presidente do Bic Banco, José Bezerra de Menezes, em São Paulo, para formalizar o acordo, no ano de 2009.Mauro Carvalho, entretanto, não teria conseguido quitar o débito. O Chefe da Casa Civil, então, recorreu aos proprietários de factoring Valdir Piran e Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o “Júnior Mendonça”, para pagar parte da dívida. Os empréstimos que envolviam o Bic Banco, segundo as investigações da operação “Ararath”, contavam com títulos fraudulentos do Governo do Estado utilizados como garantia.O Chefe da Casa Civil, porém, fala em “injustiça” e que o devedor de um empréstimo não pode ser culpado pela suposta origem ilícita dos recursos da dívida.“É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude”, diz a defesa do Chefe da Casa Civil.“Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros”, explicou Mauro Carvalho.Confira abaixo a nota na íntegra:NOTA A IMPRENSAA defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:1. A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior;2. Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;3. Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;4. O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;5. É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude;