PREOCUPANTE: Virou moda licitações da prefeitura de Cuiabá serem barradas pelo TCE, por suspeitas que vão de sobrepreço a direcionamento de empresa

PREOCUPANTE: Virou moda licitações da prefeitura de Cuiabá serem barradas pelo TCE, por suspeitas que vão de sobrepreço a direcionamento de empresa tce
 Redação   Mais uma licitação da prefeitura de Cuiabá  - casos que estão se tornando recorrentes no âmbito da Capital – foi anulada pelo  Tribunal de Contas do Estado (TCE).   Trata-se, no caso em tela, do certame que envolve uma contratação milionária para coleta de lixo, no valor de cerca de R$ 40 milhões  e no qual o TCE detectou irregularidades graves, como direcionamento para beneficiar uma empresa  em detrimento do princípio da livre concorrência, ética e da moralidade pública.   A concorrência pública foi vencida pela empresa Locar Saneamento Ambiental.    O contrato foi encerrado em 3 dezembro e a Prefeitura não poderá prorrogá-lo em razão das irregularidades detectadas.   Os conselheiros do Pleno da Corte de Contas acompanharam por unanimidade o voto da relatora, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, que enxergou direcionamento no edital para beneficiar a Locar, principalmente na exigência de capacidade técnica das empresas concorrentes.   Além da licitação, o TCE determinou ainda que a Prefeitura anule o contrato firmado com a empresa num prazo de 180 dias a contar da publicação do acórdão.   Uma auditoria da Secretaria de Controle Externo constatou que o edital trazia especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame. Também houve inserção de cláusula restritiva, conforme o relatório.   Em razão das irregularidades encontradas no processo licitatório, os conselheiros também aprovaram o envio dos autos para o Ministério Público Estadual, “para conhecimento e providências que entender cabíveis, diante dos fortes indícios de direcionamento do Edital de Concorrência (...) em favor da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda".    “Portanto, em consonância com o Ministério Público de Contas, entendo que as referidas exigências de capacidade técnico-operacional (...) restringiram o caráter competitivo da licitação, prejudicando a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração”, consta no voto da relatora.   Um outro ponto citado pela conselheira foi a “alteração imotivada” dos requisitos técnicos de habilitação do edital.   “Nesse tocante, considero que a alteração imotivada das cláusulas do Edital tiveram como único objetivo direcionar o certame à empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., uma vez que não houve justificativa para tanto”.   Além das determinações, o TCE ainda determinou que o secretário de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa, pague multa de 12 UPF (Unidade Padrão Fiscal), o equivalente a R$ 1.728, em razão das irregularidades.