REPERCUSSÃO NACIONAL: Governador de MT questiona ao Supremo repasse de porcentual mínimo para Educação
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12/12/2019 - 18:32
stf
Redação
Decisão do Governo do Estado de questionar no STF a legalidade de repasses da Educação em Mato Grosso repercutiu na Imprensa brasileira. A Agência Estado, do grupo do jornal O Estado de S. Paulo, por exemplo, deu destaque à matéria.
O ministro Alexandre Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e suspendeu os efeitos do artigo 245 da Constituição Estadual, que obrigava o governo de Mato Grosso a destinar 35% da receita na área de Educação. A decisão do ininistro é de hoje (12).
O governador do Mato Grosso (MT), Mauro Mendes (DEM), apresentou ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da Constituição estadual que prevê repasse mínimo de 35% da receita de impostos para a Educação.
Segundo o democrata, a norma impede a gestão de destinar verbas a áreas "igualmente sensíveis" do governo. A Constituição Federal obriga Estados a repassarem, no mínimo, 25% das receitas para a Educação, dez pontos percentuais a menos do exigido pela Constituição do Mato Grosso.
Segundo Mendes, os artigos que preveem os repasses acima do cobrado pela União se tratam de "intenção indevida na prerrogativa do governador do Estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária".
"O artigo 245 da Constituição Estadual mostra-se ofensivo ao princípio da separação dos poderes, pois a vinculação apriorística de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Poder Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição Federal", argumenta Mendes.
"O referido artigo retira a autonomia do Poder Executivo de propor a utilização de 10% da receita de impostos em áreas igualmente sensíveis à população mato-grossense, como saúde e segurança pública", prossegue o governador.