IMBRÓGLIO POLICIAL: Estado entra com recurso no TJ para barrar retorno de delegado à Defaz

IMBRÓGLIO POLICIAL: Estado entra com recurso no TJ para barrar retorno de delegado à Defaz defaz1000
Redação    A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu contra a decisão proferida na última sexta-feira pelo juiz plantonista Yale Sabo Mendes, que determinou que o delegado Lindomar Aparecido Tófoli fosse reintegrado na função de titular da Defaz (Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública do Estado de Mato Grosso). Tófoli, transferido para a Delegacia de Polícia de Várzea Grande, alegou que sua remoção ocorreu por “motivações políticas” e recorreu à Justiça para voltar a atuar na Defaz.   Conforme a defesa de Tófoli, “o ato administrativo subscrito pelo Impetrado pode decorrer de questões políticas, especialmente, porque no dia 02/12/2019, o Prefeito Emanuel Pinheiro denunciou um suposto uso da Defaz para perseguição política, na mesma data da sua remoção”.    Em recurso ajuizado no sábado no Tribunal de Justiça, a PGE alegou que Tófoli se utilizou de uma manobra, já que desistiu de um mandado de segurança impetrado no TJMT, no qual alegava competência para julgar, após o desembargador Márcio Vidal conceder 72 horas para a outra parte se manifestar, e no mesmo dia ingressou com um mandado de segurança utilizando os mesmos argumentos e pedido, na primeira instância, em plantão judiciário, onde obteve êxito.   Conforme a PGE, “além de inexistente o vício suscitado na decisão agravada, óbices intransponíveis de índole processual impedem a própria prolação da decisão, como (01) a incompetência do juízo de primeira instância, (02) a litispendência, já que não houve sequer homologação da desistência, (03) o mecanismo processual impróprio para afastar a atribuição deste Desembargador Relator [que, por acaso, também é plantonista], (04) o caso sequer se enquadra como passível de apreciação plantão judiciário”.   Para a PGE, o que se tem, na verdade, “é o periculum in mora inverso, derivado justamente da própria concessão liminar”, visto que em nota técnica a Polícia Judiciária Civil teria informado que “a decisão liminar provoca transtorno administrativo em prejuízo de segurança do município de Várzea Grande, que não contará com Delegado naquela cidade”.   Tófoli havia ingressado com o mandado de segurança para anular a portaria que o transferiu para a Delegacia de Várzea Grande, conforme decisão do diretor geral da Polícia Civil, Mário Demerval Arvechia de Rezende. Ele deixou a função após denúncia do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de que forças do Governo estariam pressionando para que ele fosse investigado por uma suposta compra de parlamentares para cassar o mandato do vereador Abílio Brunini (PSC).   O delegado se recusou a instaurar um inquérito, diante da fragilidade das provas apresentadas pela servidora pública Elizabeth Maria de Almeida.   O delegado Tófoli lembrou que em 2005 ele foi “vítima de perseguição política" do então governador Silval Barbosa (MDB), que acabou lhe tirando da Defaz. “Ocorre que em função de sua atuação destemida frente ao combate aos crimes de colarinho branco, o impetrante vez ou outra sofre com perseguição política, a exemplo do quanto noticiado pela imprensa nos idos de 2015, quando foi removido da Delegacia Fazendária para a Delegacia de Entorpecentes por pressão de figurões da classe política e empresarial que se sentiram prejudicados com as investigações em andamento”, lembrou, ao destacar que o próprio ex-governador confirmou a manobra em sua colaboração premiada.   Quanto às alegações de “perseguição política, a PGE esclareceu no recurso que “em primeiro lugar, a remoção dos delegados de Polícia é ato do delegado geral , assim como é todos os atos de gestão da instituição, nestes enquadrados a organização dos recursos humanos e/ou pessoal. Em segundo lugar, o motivo do ato de remoção naturalmente é prover a Delegacia de Várzea Grande de quantitativo policial suficiente para atendimento da demanda, atenção ao interesse público primário”.   A PGE assegurou, ainda, que não há nenhum “ato de perseguição em face do impetrante que sequer demonstrou qualquer mínima prova nesse sentido. Tal imprescindibilidade é ainda maior em sede de mandado de segurança e na etapa preliminar – dependente de prova pré-constituída robusta – o que sabidamente não ocorreu”.   Para Tófoli, sua remoção não tem legalidade técnica e está sem fundamentação. “Mesmo após anos à frente da Delegacia Fazendária do Estado de Mato Grosso, o que lhe rendeu uma vasta experiência no combate aos crimes de colarinho branco, mais uma vez se vê submetido a uma remoção, a despeito da existência de qualquer motivação”, afirma.   Os advogados de Tófoli ainda citam a existência de “quatro portarias tombadas” que culminaram com sua remoção. "De modo a alcançar tal conclusão, faz-se necessário dizer que a motivação, que não se confunde com o motivo, é a explanação deste. Todo ato administrativo deve ter seus motivos devidamente tornados públicos, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, de forma explícita, clara e congruente", argumenta o advogado Ricardo Moraes de Oliveira.   Ainda em relação à perseguição política, a PGE argumentou que “fica mais clara sua inexistência, ao se esclarecer que as diversas portarias expedidas para remoção nada mais significam senão um meio necessário para efetivamente formalizar a lotação do servidor da Polícia Civil. Isso porque é necessário que ele seja inicialmente lotado na Diretoria Metropolitana [órgão superior] para somente então ser destinado à outra unidade descentralizada, no caso, a Delegacia Regional de Várzea Grande e, finalmente, lotá-lo na função específica dentro desta Delegacia Regional, como Adjunto na 1ª Delegacia de Polícia daquele município”.