ESPICHA-ENCOLHE: Defesa diz que existe embargo no TSE sobre cassação da Juíza Selma e que pode ainda recorrer ao STF; Mesa do Senado decide futuro da senadora daqui a 20 dias

 REDAÇÃO COM AGÊNCIA SENADO   O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) vai relatar o ofício no qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a perda de mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT) por caixa 2 e abuso do poder econômico nas eleições de 2018.   Em reunião da Mesa do Senado nesta quarta-feira (12), o advogado de Juíza Selma, Gustavo Guedes, informou aos senadores que há embargos de declaração no próprio TSE e que recorrerá também ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pediu que a perda de mandato só ocorra após a análise de admissibilidade desse recurso extraordinário. O colegiado deve decidir na próxima reunião, agendada para o dia 3 de março, se espera os recursos ou se dá sequência ao processo de cassação da senadora.   A justificativa da defesa é que, uma vez declarada a vacância do cargo, o candidato imediatamente mais bem votado na eleição assumirá interinamente, até que seja empossado o senador escolhido em nova eleição, como determinou o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Com isso, caso Juíza Selma consiga provar inocência no STF, o estado de Mato Grosso acabaria tendo quatro senadores no mandato, o que não é possível. A decisão de Toffoli, atendendo as arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 643 e 644, tem caráter liminar (medida cautelar) e precisa ser confirmada pelo Plenário do STF.   Momento   O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao deixar a reunião, esclareceu que a Constituição prevê um ato declaratório da perda do mandato, e que o Senado não tem poder de deliberar sobre a decisão da Justiça Eleitoral.   Já o senador Lasier Martins (Podemos –RS) explicou que o debate entre os senadores levou em conta o momento de se acatar a decisão, e não seu mérito. Ele contou que a Mesa deve ouvir o relatório de Eduardo Gomes e só aí decidir se vai esperar ou não o trânsito em julgado para determinar a perda do mandato.   — O que está sendo discutido é o momento da perda do mandato, uma vez que ainda cabem embargos e recurso extraordinário ao Supremo. Por uma questão de prudência, estamos vendo qual é o momento mais adequado.   Alguns senadores, como ele, defendem ser melhor esperar a admissibilidade do recurso extraordinário ao Supremo.   — Havendo a possibilidade de recurso, por uma questão de prudência, seria melhor esperar. Ainda há uma perspectiva, por mínima que seja, de que lá na frente  ela prove inocência — defendeu Lasier.   Decisão   No dia 10 de dezembro, por 6 votos a 1, os ministros do TSE confirmaram a cassação do mandato da senadora, decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O acórdão foi publicado oito dias depois. Os suplentes da chapa, o empresário Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes, também tiveram perda de mandato. A chapa teria contratado uma empresa de publicidade para fazer material de pré-campanha e campanha antes do período eleitoral, com uso ilícito de meios de comunicação. Além disso, pagamentos foram feitos à margem da contabilidade da campanha, diz o acórdão.   A Justiça Eleitoral, ao declarar a perda do mandato de Juíza Selma, também convocou nova eleição ao Senado em Mato Grosso no dia 21 de abril.   Processo    Pelo Regimento Interno do Senado (art. 32), a perda de mandato por determinação da Justiça Eleitoral é declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer senador, ou de partido político representado no Congresso Nacional, e é assegurada ampla defesa.   Independentemente do momento em que será aberto o processo no Senado — se antes ou depois do trânsito em julgado —, o rito começa com a Mesa Diretora estando ciente da determinação de perda do mandato. A partir disso, a senadora será citada e pode, se desejar, exercer sua defesa perante a Mesa no prazo de dez dias úteis, conforme previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.     Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, há a nomeação de defensor dativo para fazê-la no mesmo prazo. Recebida a defesa da senadora ou advogado dativo, será aberto prazo de até cinco dias úteis para que o relator profira seu voto, nos termos do Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Mesa, então, marcará uma próxima reunião para apreciar o relatório. Por último, o Plenário será comunicado da decisão tomada pela Mesa, com publicação do Diário Oficial da União e no Diário do Senado Federal.