Abusos em cobranças de taxas levam TCE a proibir que sete prefeituras em MT façam pagamentos a Oscip

Abusos em cobranças de taxas levam TCE a proibir que sete prefeituras em MT façam pagamentos a Oscip TCE
Redação   Decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) evita mais um fato que pode representar abuso para sangrar os cofres públicos de prefeituras (que ja enfrentam escassez de recursos) mediante cobranças exorbitantes de taxas adninistratvas sobre serviços.   Entenda o caso   O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Gonçalo Domingos de Campos Neto, determinou que sete prefeituras se abstenham de realizar pagamentos à título de "encargo administrativo" à Organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) - Instituto TUPÃ. A medida cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (14), diz respeito às prefeituras de Vera, União do Sul, Porto Esperidião, Santa Rita do Trivelato, Nova Santa Helena, São José do Rio Claro e Nova Olímpia, em virtude de termo de parceria firmado com a Oscip.   Conforme o conselheiro, a Representação de Natureza Interna, proposta pelo Ministério Público de Contas, foi motivada a partir da constatação de cobrança de taxa de administração sobre serviços realizados em outros termos de parceria firmados entre executivos municipais e a Oscip Tupã. "Sem embargo, na hipótese dos autos, observo a cobrança de percentual linear sobre os valores dos serviços prestados, com a denominação de 'encargo administrativo'", com valores que não raro superam 30%, desvirtuando o vínculo de cooperação entre administração e OSCIP. Com efeito, não se verifica nos autos, em nas justificativas apresentadas, qualquer relação do percentual cobrado com despesas operacionais determinadas e previamente discriminadas nos respectivos termos de parceria, o que, a princípio, caracteriza a taxa fixa como mera comissão, cujo escopo é remunerar a organização parceira", argumenta Gonçalo Domingos de Campos Neto.   O julgamento singular n° 092/DN/2020 foi disponibilizado na edição do Diário Oficial de Contas de sexta-feira (14). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que pode deliberar pela homologação ou não da medida cautelar.