Pela quantidade de nomes e instituições mencionadas, Riva protagoniza a “mãe de todas as delações” já feitas no
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20/02/2020 - 21:50
riva17
Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão monocrática do desembargador Marcos Machado, homologou nesta quinta-feira (20) a delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (sem partido).
Com isso, Riva passa à condição de réu colaborador da Justiça, o que lhe garante alguns benefícios no abrandamento das penas que já recebeu e de outras em processos que eventualmente responde ou venha responder.
No entanto, em troca ele precisa contar sempre que solicitado tudo que sabe, inclusive, em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
DEVOIUÇÇÃO
Nos termos do acordo, Riva devolverá R$ 92 milhões aos cofres público e deverá cumprir dois anos de prisão domciliar.
No âmbito fa Justiça estadual, a delação de Riva pode ser considerada, parodiando um jargão citado em outras situações, como a “mãe de todas as delações”, ou seja, muito possivelmente, a maior que já tramitou no Estado. Tanto em termos de juntada de documentos, como na quantidade de pessoas e instituições delatadas.
O ex-parlamentar menciona valores de grande vulto que teriam sido pagos, ao longo dos últimos 20 anos para 38 deputados e ex-deputados nos esquemas de propina na Assembleia Legislativa.
Riva ainda envolve também a compra de votos para a Mesa Diretora, compra de apoio da governabilidade e de cadeira no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE).
Além disso; empresas e empresários de vários ramos de atividade, além de figuras importantes dos Poderes, também fariam parte dessa delação, que se encontra sob sigilo – o que não impede, muito pelo contrário, que, nos bastidores políticos, prosperem vários comentários e versões sobre o teor da delação.
“O conteúdo da colaboração envolve supostas condutas ilícitas atribuídas a ex-parlamentares e gestores, ocupantes de mandatos e cargos públicos e servidores públicos, além de empresários e pessoas jurídicas, que formaram quadrilha, posteriormente associação e aparente organização criminosa ao longo de mais de duas décadas, institucionalizando a corrupção nos poderes Legislativo e Executivo, a ponto de alcançar, em tese, membros do Poder Judiciário, em que pese as inafastáveis garantias do contraditório e da ampla defesa, em processos administrativos e judiciais, na forma da lei", disse o desembargador ao homologar a colaboração de Riva.