A pedido de Emanuel Pinheiro, desembargador suspende efeitos do decreto de Mauro Mendes que autorizava atividades
A pedido de Emanuel Pinheiro, desembargador suspende efeitos do decreto de Mauro Mendes que autorizava atividades
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30/03/2020 - 04:56
DA REDAÇÃO
O decreto do governador Mauro Mendes (DEM) que libera atividades econômicas em Mato Grosso, pondo fim ao isolamento social em diversos setores, como shoppings por exemplo que estavam autorizados a reabrir, está parcialmente suspenso pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça. Cabe recurso da decisão.
Perri atendeu um mandado de segurança do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) que, por sua vez, havia decretado o fechamento total desses empreendimentos comerciais durante o período da pandemia Covid-19.
O prefeito da Capital alegou, na ação, que Mauro Mendes invadiu as competências do Município ao dispor sobre o funcionamento de atividades comerciais epleiteou a suspensão total do decreto do governadr até a decisão final, mas Perri acatou apenas partes da ação.
Em sua decisão o desembargador afirma:
"Sustenta que as consequências do indigitado Decreto na saúde pública podem ser devastadoras, pois a liberação de funcionamento de shopping centers e congêneres contraria as recomendações emanadas do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias mundiais, que recomendam o isolamento social como forma de combate à disseminação do Coronavírus".
..."embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos – como, a todo momento, se vê nos noticiários locais, nacionais e internacionais –, estes não podem se sobrepor ao direito à vida".
Sobre a competência dos entes federativos – União, Estados e Municípios – de atuar em suas respectivas esferas, Perri definiu:
"Nesse caso, a competência é fracionada em níveis, descendo, em linha vertical, da União aos Municípios, que atuam sempre em cooperação, com vistas ao bem-estar em âmbito nacional", disse.
"Diante da hierarquização, é evidente que não pode a lei municipal afrontar o que dispuser a norma federal e a estadual. Todavia, é defeso invadir a competência do Município, naquilo que diz respeito a interesse local, sob pena de inconstitucionalidade", acrescentou.
O magistrado também citou dificuldades estruturais no setor de saúde, razão pela qual medidas de isolamento social fazem-se necessárias:
"Também é de domínio público que o Estado de Mato Grosso não possui leitos de UTI para atender sequer a demanda corrente de doenças outras. A ampliação de leitos de UTI, que o Governo do Estado pretende criar, não estarão disponíveis pelos próximos 20 dias, tempo bastante para que a pandemia se agudize", afirmou.
Veja os artigos suspensos do decreto de Mauro:
1- transporte municipal e metropolitano. No decreto original de Emanuel, os ônibus estavam proibidos de circular;
2 - transporte individual como táxi e uber;
3 - concessionárias de veículos, shoppings centers, lojas de departamento, galerias e congêneres;
4 - o artigo que dizia que compete apenas à Polícia Militar garantir o cumprimento do decreto do Governo;
5 - o artigo determinando que os municípios somente poderão editar novas regras com fundamentação científica.
O quesito acima libera Emanuel de cumprir o decreto de Mendes.