EFEITO CORONAVÍRUS: Especialista diz que eleições podem não ocorrer este ano, mas TSE admite apenas adiar
EFEITO CORONAVÍRUS: Especialista diz que eleições podem não ocorrer este ano, mas TSE admite apenas adiar
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27/05/2020 - 09:31
urna
Redação
Na última segunda-feira (25), o ministro Luís Roberto Barroso assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afastando a possibilidade de cancelamento das eleições municipais de outubro, mas admitindo que, se necessário, por conta da pandemia da Covid-19, serão adiadas.
"As eleições somente devem ser adiadas se não for possível realizá-las sem risco para a saúde pública. Em caso de adiamento, este deverá ser pelo prazo mínimo e inevitável. Prorrogação de mandatos, mesmo que por prazo exíguo, deve ser evitada até o limite, e o cancelamento das eleições municipais para fazê-las coincidir com as eleições nacionais em 2022 não é uma hipótese sequer cogitada", afirmou o magistrado durante sua posse.
As datas que estão sendo cogitadas para realizar o pleito deste ano, no caso de adiamento, são 15 de novembro e 6 de dezembro. As propostas deverão ser analisadas por uma comissão mista do Congresso Nacional.
“Mãos atadas”
Já o advogado Acácio Miranda da Silva Filho, especialista em direito eleitoral e professor das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e da Pontifícia Universidade Católica (PUC), considera "nebuloso" o cenário das eleições de 2020, justamente por essa impossibilidade de afirmar sequer se será possível realizá-las ainda neste ano.
Silva Filho explica que o ministro Barroso e o TSE estão, na verdade, "de mãos atadas" no que se refere à realização das eleições, pois o mesmo não pode tomar decisões por conta própria.
"Ou seja, o Tribunal Superior Eleitoral está vinculado ao que for decidido pelo Congresso Nacional, seja pela manutenção da data, seja pela propositura de uma emenda constitucional que a altere", afirma.
De acordo com o especialista, a eventual necessidade de prorrogação dos mandatos de vereadores e prefeitos que estão nos cargos atualmente, isso também só pode ser feito através de uma emenda constitucional e da alteração legislativa.
"Não pode o Tribunal Superior Eleitoral determinar essa prorrogação. Ou seja, se não houver um consenso nos próximos meses e se a pandemia permanecer, pode ser que nós não tenhamos eleições. E, no caso da vacância do cargo, quem assumiria o cargo de chefe do executivo seria o juiz responsável pela comarca, numa simetria constitucional com o que acontece no caso da vacância do cargo de presidente da República, onde o presidente do Supremo Tribunal Federal o assumiria."