Redação
O Ministério Público Estadual ingressou, na quinta-feira (18), com ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, requerendo a adoção das medidas necessárias de restrição de circulação de pessoas, previstas no Decreto 522/2020.
Na prática, a instituição requer a adoção do lockdown, considerando que a ação busca garantir que a atuação do Estado "tenha caráter impositivo e não meramente orientativo, caso os municípios de Cuiabá e Várzea Grande não o façam".
Se a Justiça acolher o pedido, fica proibida a circulação de pessoas, bem como a abertura de estabelecimentos comercias nessas cidades, à exceção daquelas atividades consideradas essenciais.
A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes, de Cuiabá, e Audrey Ility, de Várzea Grande.
Conforme o artigo 5º do decreto, no nível de Risco Muito Alto, situação registrada em Cuiabá e Várzea Grande, há necessidade de manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais.
“Isso implica em dizer que, de acordo com os termos da referida norma estadual, a região metropolitana da Capital, que como exposto, compreende os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, já deveria ter interrompido todas as atividades não essenciais”, diz um trecho da ação do MPMT.
De acordo com o boletim diário sobre o Covid-19 de 17 de junho, a ocupação dos leitos de UTI dispensados à Covid estavam com 76,5% de sua capacidade, com números de contaminação subindo a todo momento.
O mesmo boletim demonstra que a curva de casos e mortes se encontra em plena ascensão, especialmente com o progressivo relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social, inclusive com a abertura de shopping centers.
“Ocorre que o Estado de Mato grosso, por intermédio do aludido Decreto n.º 522/2020, embora tivesse estabelecido a referida classificação de risco e as medidas necessárias para cada fase, simplesmente se omitiu em determinar, coercitivamente a adoção das aludidas, sob a alegação de que tal assunto seria de atribuição dos Municípios”, diz a ação, assinada pelos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e Andrey Ility.
A omissão do Estado, conforme o MPMT, “se traduz em ilegalidade, pois, ainda que se entenda que o poder local tenha atribuição para disciplinar suas medidas específicas de isolamento social, existem situações que, simplesmente, ultrapassam o âmbito de atuação do município, haja vista que o vírus não respeita fronteiras administrativas”.