Governo de MT está liberado para recontratar 61 servidores da Empaer demitidos em função de decisão judicial polêmica

Governo de MT está liberado para recontratar 61 servidores da Empaer demitidos em função de decisão judicial polêmica empaer
Redação   Demissões em junho deste ano atenderam decisão judicial em disputa de mais de 20 anos  O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do desembargador Marcos Machado, validou modulação de efeitos de uma Ação de Inconstitucionalidade da Assembleia Legislativa e abriu brecha para a reintegração de 61 servidores da Empaer (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural). Os empregados públicos foram demitidos em junho deste ano pelo Governo do Estado sob alegação de cumprimento de decisão judicial.  Com a decisão, o Governo do Estado pode analisar "caso a caso" a situação dos servidores e determinar sua reintegração à empresa pública. Caso isso não ocorra, os próprios trabalhadores podem recorrer ao Judiciário para obrigar o Estado a recontratá-los. As demissões ocorreram em razão do cumprimento de uma antiga discussão na Justiça sobre o processo de contratação destes profissionais – engenheiros, pesquisadores, veterinários, auxiliares de escritório, vigias etc. Os trabalhadores foram admitidos no início dos anos 1990 por meio de um processo seletivo externo autorizado pelo então governador Jayme Campos – ou seja sem concurso público Uma decisão judicial de 2001, porém, determinou a demissão dos trabalhadores, que vem sendo discutida desde então. Nesta quinta, a deputada Janaína Riva anunciou decisão que pode ser favorável aos trabalhadores. Segundo ela, a Assembleia Legislativa se posicionou favorável aos trabalhadores, tendo, inclusive, proposto uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para regularizar esses profissionais. "São 61 famílias que mereciam respeito, mereciam essa decisão. São pessoas que já contribuíram muito com nosso Estado e vão poder continuar contruibuindo com a extensão rural, com os pequenos produtores", disse a deputada. LISTA DOS REINTEGRADOS FRANCISCO SERGIO GOMES CARMENCITA MARIA STEFANELLO TABAREL JACANAN LOPES DIAS DE SOUZA NEUCIR LUIS PARAVISI JOAQUIM SANTIAGO SOBRINHO HELIO GASPAR KUOOS KIST ARMANDO CARLOS DA SILVA PASSINI SEBASTIAO SANTANA GENI MARIETA MATTE MARCELO SALES PEDROSO CARLOS ALBERICO RODRIGUES DE LIMA SEBASTIAO LIMA SOARES ESMERALDO DE ALMEIDA JOSE DOS REIS MARIA DE FATIMA FLOR EVALDO STEIGENBERGER CARLOS ALBERTO QUINTINO DEUSIMAR MUNIZ LIMA SERGIO MAZETO AUGUSTA MARIA DE FIGUEIREDO PEREIRA ANTONIO JOAO CARDOSO MURTINHO MANOEL ALCIDES PAULA DE ALMEIDA MARIA APARECIDA DA SILVA CAMILO SAVIO TAVARES LOPES ELLEN SILVA DA COSTA JURELINO MONTEIRO CALDAS AUREA SOARES LEITE DE FARIAS LUCIMARA LENHARO LONGO MALVINEIDE DE MIRANDA FREITAS VALMIR RIBEIRO DE FRANCA HENRIQUE TEODORO DE MELO VIVALDO PEDRO DA SILVA EDUARDO SEIKI NAKAGAWA ARTHUR BELTON CARR DE MUZIO MARIA ELENA SAQUETE ALZAMIR OLIVEIRA BEZERRA INDALÍCIA DOS ANJOS FEITOZA GUIMARÃES FRANCISCO RAMOS ROBERTO ASSEF DE SOUZA GLACI GOLDSCHMIDT JOSE CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS PAULO JOSE RAMOS PAIVA ALEXANDRE AUGUSTO SCARELLO ROSANA PERSONA RAFAEL ETWALDO BATISTA DA CRUZ OSVALDO HENRIQUE SANCHES ELDER CASSIMIRO DA SILVA MARIA CLEONICE DOS SANTOS MAURILIO BUENO DE MAGALHAES EDITE VALADARES DA SILVA CHARLES DE MOURA COSTA HUMBERTO DE CARVALHO MARCILIO MADALENA FLÔRES ROGÉRIO MONTEIRO COSTA E SILVA VÂNIA MOREIRA RODRIGUES ROBSON VICENTE DE ALMEIDA LOBO ELI DE OLIVEIRA BARBOSA JOSE ANSELMO DA COSTA PRADO REJANE FERREIRA TRINDADE MARISTELA ANDREANI BUENO MARIA ELIENE CAMPOS