Governador comemora aprovação do fim da "saidinha" de presos
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22/02/2024 - 15:13
Christiano Antode-presid
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), comemorou o projeto de lei aprovado pelo Senado Federal que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A proposta, aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários, será analisada pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.
"Ao longo dos últimos 40 anos, o número de crimes aumentou. Indicadores mostram que não reduziu, então temos que mudar. Não basta investirmos só em segurança, isso estamos fazendo, não só eu, mas todos os governadores e o governo federal, mas o crime continua aumentando porque não está adiantando", disse o governador.
Segundo ele, as chamadas "saidinhas" não têm cabimento algum. "Se o cidadão praticou um crime, ele tem que pagar. Ele tem que saber que será de forma dura, pois só assim vai desestimular e mudar a cultura do sentimento de impunidade deste país", finalizou.
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização. A proposta aprovada pelos senadores mantém a autorização para os detentos estudarem fora da prisão.
Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.