O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se posicionou contra o pedido de desaforamento apresentado pela defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de assassinar uma mulher e suas três filhas em Sorriso, a 420 km da capital. A solicitação pretendia transferir o julgamento do réu da comarca local para Cuiabá, sob alegação de risco à segurança do acusado e dúvida sobre a imparcialidade dos jurados.
O crime aconteceu em 24 de novembro de 2023, quando Gilberto invadiu a residência da família Cardoso e matou Cleci Calvi Cardoso, de 45 anos, e suas três filhas: Miliane, de 19 anos; Manuela, de 13; e Melissa, de 10. Segundo as investigações, ele também abusou sexualmente da mãe e das duas filhas mais velhas. A brutalidade do caso chocou o país e ficou conhecida como a “chacina de Sorriso”.
A defesa do acusado alegou que a ampla repercussão do crime comprometeria a isenção dos jurados locais e colocaria em risco a integridade física do réu, caso o julgamento ocorresse na cidade onde o crime foi cometido.
No entanto, o procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha considerou os argumentos insuficientes. Em parecer, ele destacou que a notoriedade do caso não configura, por si só, motivo legítimo para a mudança de foro.
“Não se desconhece que o caso teve grande repercussão, inclusive nacional. Contudo, os tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que a fama do fato não é justificativa automática para desaforamento”, afirmou Gadelha.
Ainda segundo o procurador, não há indícios concretos de que os jurados de Sorriso estejam impedidos de julgar com base exclusivamente nas provas do processo. Ele reforçou a confiança na imparcialidade do Tribunal do Júri local, afirmando que seus membros “têm plena capacidade de se desvincular de pressões externas”.
Com o parecer do MPMT, o pedido segue agora para decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que definirá se o julgamento permanece em Sorriso ou será transferido.
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