O prefeito Abílio Brunini(PL) assinou um novo decreto limitando a margem consignável a 35% do rendimento líquido do servidor, ou seja, somente até essa porcentagem poderá ser para pagamento de empréstimos.
Também fica definido que a soma de todas as consignações — tanto as facultativas quanto as compulsórias — não poderá ultrapassar 65% do rendimento bruto do servidor evitando assim o superendividamento.
Caso os descontos cheguem a esse limite, então o servidor terá a opção de renegociar com a instituição financeira, e novos descontos em folha serão suspensos até que a situação seja regularizada.
O Decreto ainda poibe descontos na folha de pagamento para operações com cartão de crédito consignado e cartão benefício.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS
Outro ponto do decreto é que somente as instituições financeiras que forem autorizadas pelo Banco Central e passarem por um novo processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Economia poderão oferecer empréstimos consignados em Cuiabá.
O secretário de Economia, Marcelo Bussiki tomou como base os pedidos dos vereadores Dilemário Alencar e Samantha Íris, que destacaram a importância da medida para a proteção financeira do funcionalismo público.
As instituições interessadas em operar sob as novas regras terão um prazo de 90 dias, a partir da publicação do decreto, para se credenciarem e cumprirem todas as exigências legais e técnicas estabelecidas.
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