Justiça Federal condena homem que usou identidade de primo por quase 30 anos para cometer crimes

Justiça Federal condena homem que usou identidade de primo por quase 30 anos para cometer crimes ILUSTRAÇÃO CANVA

Um homem que usou a identidade do primo por quase 30 anos para cometer diversos crimes foi condenado pela Justiça Federal em Sinop (MT) a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou fraudes ocorridas entre 1996 e 2025.

O réu, utilizava documentos falsos de seu próprio primo para obter vantagens ilícitas. Ele realizou saques indevidos do FGTS, ajuizou ação trabalhista com dados falsos, acessou serviços públicos e obteve crédito e benefícios em nome da vítima.

A fraude foi descoberta após denúncia do verdadeiro titular da identidade, que identificou irregularidades ao consultar seu extrato do FGTS. O acusado chegou a se apresentar com o nome da vítima no momento da prisão, em audiência de custódia e nos interrogatórios policiais, mesmo após já ter sido identificado por meio de perícia papiloscópica.

Durante o processo, foram reunidas provas que confirmaram a autoria dos crimes, como laudos papiloscópicos, extratos bancários, documentos judiciais e depoimentos de testemunhas. A sentença destacou que o réu utilizou a identidade de outra pessoa de forma contínua e planejada, com o objetivo de obter benefícios pessoais, o que gerou sérios prejuízos financeiros, morais e psicológicos à vítima.

Na sentença, o réu foi condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão, além de 6 meses de detenção e ao pagamento de 136 dias-multa, pelos crimes de:


Estelionato majorado (art. 171, §3º, do Código Penal), com aumento de pena por ter sido praticado contra a Caixa Econômica Federal;
Uso de documento falso (art. 304 c/c 299 do Código Penal);
Falsa identidade (art. 307 do Código Penal), com reconhecimento de crime continuado em razão de múltiplas ocorrências.

O condenado permanece preso preventivamente em unidade prisional no estado de Mato Grosso, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Processo: 1000008-73.2025.4.01.3603 (COM MPF)