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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a decisão que enviaria Nataly Helen Martins Pereira ao Tribunal do Júri pelo assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos. Os desembargadores determinaram que o processo volte à 14ª Vara Criminal de Cuiabá para realização de exame de insanidade mental, antes de qualquer julgamento popular.
Emelly foi encontrada morta e enterrada em uma cova rasa no quintal onde Nataly estava, em março deste ano. Grávida de quase nove meses, a adolescente havia sido atraída pela acusada com a promessa de receber roupas de bebê para o enxoval. Segundo as investigações, o objetivo de Nataly era roubar o recém-nascido. Ela chegou a tentar registrar a criança como sua no Hospital Geral, onde acabou presa em flagrante.
O Ministério Público denunciou a ré por feminicídio qualificado e outros delitos, apontando planejamento, execução e tentativa de fraude após o crime. A Justiça de primeiro grau havia decidido que ela iria ao Júri Popular.
A defesa recorreu alegando cerceamento de defesa. Sustentou que o juiz ignorou documentos médicos que apontavam histórico psiquiátrico, uso de remédios controlados e acompanhamento de saúde mental da acusada. O pedido era a instauração de exame de sanidade, negado na fase inicial.
No voto que conduziu o julgamento, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte destacou que o Código de Processo Penal obriga o magistrado a determinar o exame quando houver dúvida sobre a integridade mental do réu. Segundo ela, a negativa comprometeu a ampla defesa e tornou nula a pronúncia.
Com a decisão unânime dos desembargadores, o Júri fica suspenso até que a perícia psiquiátrica seja realizada. O processo só deve avançar depois que o laudo indicar se a acusada tinha ou não capacidade de entender seus atos no momento do crime.
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