André Mendonça cobra explicações sobre suspensão de contratos consignados em Mato Grosso

André Mendonça cobra explicações sobre suspensão de contratos consignados em Mato Grosso Carlos Moura/ SCOSTF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou que o Banco Central, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governador Mauro Mendes apresentem, em até cinco dias, informações sobre o decreto legislativo que suspendeu por até 120 dias os contratos de crédito consignado, cartão benefício e CDC firmados com servidores públicos estaduais. A medida é analisada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

O decreto legislativo 791 interrompe temporariamente os efeitos de operações de crédito contratadas por servidores do Estado. A suspensão foi aprovada pela Assembleia como resposta ao grande volume de reclamações envolvendo descontos abusivos, contratações sem autorização e acúmulo de dívidas entre servidores. A CONSIF, porém, argumenta que a Assembleia extrapolou sua competência ao interferir em normas de direito civil e na política de crédito, matérias de competência exclusiva da União.

Na ação, a entidade afirma que o decreto assume função regulatória, ao sustar operações financeiras em todo o Estado com o argumento de dar prazo para que o Executivo organize procedimentos administrativos. Para a entidade, isso viola o pacto federativo e interfere em contratos privados previamente firmados entre instituições financeiras e servidores.

A CONSIF sustenta que tem legitimidade para acionar o Supremo porque reúne federações representativas de bancos, seguradoras e demais instituições de crédito. Segundo a confederação, uma intervenção estadual dessa natureza causa insegurança jurídica e atinge diretamente o setor financeiro que representa.

O ministro André Mendonça adotou o rito abreviado previsto na Lei 9.868, solicitando informações às autoridades envolvidas antes de analisar o pedido de medida cautelar. O Banco Central, a Assembleia e o governador Mauro Mendes devem esclarecer, em cinco dias, os fundamentos e os efeitos da suspensão dos contratos. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, cada qual com prazo de cinco dias.

A decisão do Supremo pode suspender ou manter o decreto até que o mérito da ação seja julgado. O caso segue em análise.