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A Justiça de Mato Grosso declarou a extinção da punibilidade de João Arcanjo Ribeiro no processo que apura o duplo assassinato dos empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy, executados em 5 de junho de 2002 na Avenida do CPA, em Cuiabá. A decisão é da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da capital, e foi proferida no dia 19 de novembro. A magistrada reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado após mais de duas décadas sem condenação definitiva.
A defesa alegou que o período decorrido desde o crime, aliado ao fato de Arcanjo ter mais de 70 anos, levou ao esgotamento do prazo legal para punição. O Ministério Público contestou e sustentou que crimes dolosos contra a vida seriam imprescritíveis. A juíza rejeitou o argumento, afirmando que a Constituição prevê apenas duas hipóteses de imprescritibilidade: racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional. Para ela, ampliar esse rol por interpretação violaria o texto constitucional.
A magistrada também esclareceu que decisões posteriores ao crime, como a anulação do júri em 2019 e a determinação de novo julgamento em 2024, não possuem efeito condenatório e, portanto, não interrompem a contagem prescricional.
O caso marcou a crônica policial de Mato Grosso no início dos anos 2000. Segundo as investigações, o ataque foi comandado pelo ex-policial militar Cabo Hércules, apontado como pistoleiro, a mando de Arcanjo, que controlava o esquema de caça-níqueis e o jogo do bicho em Cuiabá. Brunini teria se tornado alvo ao tentar romper o monopólio do comendador no setor. Fauze acompanhava o empresário no momento da execução. O comerciante Gisleno Fernandes, atingido por engano, sobreviveu.
O processo se arrastou por décadas. Em 2012, Cabo Hércules foi condenado a 45 anos de prisão. Em 2015, Arcanjo chegou a receber pena de 44 anos e dois meses pelo duplo homicídio e pela tentativa de homicídio contra Gisleno. Outros envolvidos também foram sentenciados. No entanto, o Júri que condenou Arcanjo foi anulado, e o Tribunal de Justiça determinou novo julgamento, que não chegou a ocorrer antes da prescrição reconhecida agora.
Com a decisão, João Arcanjo deixa de responder pelo processo relacionado ao caso de 2002, embora continue cumprindo penas em outras ações criminais. A extinção encerra uma das investigações mais antigas e emblemáticas do histórico criminal do ex-bicheiro em Mato Grosso.
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