Justiça mantém descontos em folha, mas sem repasse às empresas investigadas

Justiça mantém descontos em folha, mas sem repasse às empresas investigadas TJMT

 

 

 

APós decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques  de manter os descontos dos consignados nas folhas de pagamento, acatou o pedido do MP e determinou que não deve ser feito nehum  repasse às empresas investigadas, até finalizar a revisão individual dos contratos, prevista para ocorrer em até 120 dias.

 

 

Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, “a medida visa assegurar a legalidade das operações financeiras e proteger os servidores contra práticas abusivas que comprometem a renda”. A decisão também proíbe a negativação dos nomes dos servidores, protestos e cobranças, além de exigir a baixa imediata dos registros negativos já realizados, no prazo de cinco dias.

 

 

As instituições financeiras deverão apresentar documentação completa para revisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 5 milhões, em caso de descumprimento. Caso sejam identificadas operações irregulares, como os chamados “tele-saques”- quando se utiliza o saldo do cartão de crédito como empréstimo consignado, com taxas elevadas- os contratos deverão ser convertidos para empréstimo consignado convencional, aplicando-se a taxa média de mercado e readequando o saldo devedor.

 

 

Também foi autorizado o compartilhamento das provas com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) para instrução de processos administrativos e judiciais. Em caso de descumprimento das obrigações, como negativação ou cobrança indevida, será aplicada multa de R$ 20 mil, além de sanções administrativas.

 

 

Auditorias da CGE, relatórios do Procon-MT, da Polícia Judiciária Civil, integrantes da Força-Tarefa e representantes sindicais identificaram irregularidades como falta de transparência nos contratos, documentos sem assinatura válida ou com indícios de assinaturas robóticas, retenção indevida de valores e ausência de envio de cartões e faturas aos servidores.

 

COM MPE