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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que estabelecia o sexo biológico como critério para a participação de atletas em competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá.
A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBT de Mato Grosso. O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que entendeu que o município extrapolou sua competência legislativa ao editar normas sobre matéria esportiva.
A legislação determinava que pessoas transexuais não poderiam competir em equipes compatíveis com sua identidade de gênero em eventos esportivos oficiais promovidos na capital mato-grossense.
Ao votar pela procedência da ação, Rui Ramos ressaltou que a discussão sobre a participação de atletas trans em competições esportivas é tema de abrangência nacional e deve ser regulamentada pela União, responsável por estabelecer normas gerais relacionadas ao desporto.
Segundo o magistrado, a lei municipal ultrapassou os limites do interesse local e invadiu competência reservada ao Congresso Nacional. O desembargador também citou entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que apontam para a necessidade de tratamento uniforme da matéria em todo o país.
O parecer emitido pelo Ministério Público de Mato Grosso também foi favorável à declaração de inconstitucionalidade da norma.
Durante o julgamento, nenhum dos desembargadores apresentou divergência ao voto do relator. Com isso, a Corte decidiu invalidar a legislação aprovada pela Câmara de Cuiabá e sancionada pelo Executivo municipal.
A decisão, contudo, não entrou no mérito da discussão sobre a participação de atletas trans em competições esportivas. O entendimento do TJMT se limitou à análise da competência legislativa, concluindo que cabe à União disciplinar regras gerais relacionadas ao tema.
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