TCE mantém suspensa licitação de R$ 86,9 milhões para duplicação da MT-251 até Chapada

TCE mantém suspensa licitação de R$ 86,9 milhões para duplicação da MT-251 até Chapada

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter suspensa a Concorrência Pública Eletrônica nº 68/2025, lançada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) para contratação de empresa responsável pelas obras de duplicação, restauração, pavimentação e iluminação de trechos das rodovias MT-020 e MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada nesta semana, quando os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Campos Neto, e homologaram a medida cautelar que já havia interrompido o andamento do certame.

Orçada em R$ 86,9 milhões, a licitação prevê intervenções em 29,84 quilômetros de rodovias consideradas estratégicas para a ligação entre a Capital e um dos principais destinos turísticos do estado.

A suspensão ocorreu após representação apresentada pela empresa Terracom Construções Ltda., que apontou possíveis irregularidades na proposta vencedora da disputa.

Ao analisar a documentação anexada ao processo, o relator identificou indícios de inconsistências na composição dos custos apresentados pelo consórcio declarado vencedor. Conforme o voto, itens considerados essenciais para a execução da obra teriam sido inicialmente registrados sem custos e posteriormente incluídos na planilha, sem alteração do valor global ofertado.

Segundo Campos Neto, há indícios de que as modificações realizadas possam ter provocado alterações relevantes na estrutura da proposta, situação que deverá ser aprofundada durante a instrução processual. O conselheiro também destacou possível afronta às regras previstas na Nova Lei de Licitações, que restringe mudanças em documentos apresentados após a fase de habilitação.

Outro ponto levado em consideração pelo TCE foi o risco de prejuízos futuros à execução do contrato. Na avaliação do relator, eventuais falhas na composição dos custos poderiam resultar em pedidos de aditivos financeiros, desequilíbrio contratual ou até paralisação das obras após o início dos serviços.

Com a homologação da cautelar pelo plenário, permanecem suspensos todos os atos decorrentes da concorrência até a conclusão da análise do mérito da representação.