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O desembargador Deosdete Cruz Junior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) livrou a Prefeitura de Rondonópolis de pagar de forma imediata, o valor de R$ 1,6 milhão em emendas parlamentares impositivas ao vereador Júnior Mendonça (PT). A decisão de agora atende o recurso do prefeito alegando que o pedido do vereador havia sido analisado de forma técnica e jurídica por isso o indeferimento. E não por posições políticas diferentes.
A decisão foi dada no recesso forense e volta atrás da sua própria decisão em carater liminar expedida no dia 30 de dezembro de 2025 mandando o prefeito pagar as emendas ainda em 2025.
Na decisão inicial, o desembargador sustentou que as emendas parlamentares individuais possuem execução obrigatória, não estando condicionadas à discricionariedade da administração, e que a inércia do Executivo, às vésperas do encerramento do exercício financeiro, poderia esvaziar de forma irreversível o direito do parlamentar.
Deosdete Cruz Junior reconheceu a necessidade de retratação, ao afirmar que a decisão anterior pode ter se baseado em premissa fática incompleta e poedria causar risco de dano à administração pública.
(COM TJMT)
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