Justiça nega liberdade a réu confesso pela morte do advogado Renato Nery

Justiça nega liberdade a réu confesso pela morte do advogado Renato Nery MONTAGEM PAGINA UNICA

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por decisão unânime, a prisão preventiva do caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, réu confesso pelo assassinato do advogado Renato Gomes Nery, e rejeitou o pedido da defesa para que ele recorresse em liberdade. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (7).

O colegiado analisou recurso em que a defesa buscava a concessão de liberdade provisória enquanto o réu aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri, além do afastamento de qualificadoras e da impronúncia por crimes conexos ao homicídio. No entanto, os desembargadores entenderam que permanecem válidos os fundamentos que justificam a manutenção da custódia cautelar.

Antes do julgamento do recurso, o juízo de origem acolheu parcialmente os argumentos defensivos e impronunciou Alex Roberto pelos crimes de fraude processual e abuso de autoridade. Mesmo com essa retratação, foram mantidas a pronúncia pelo homicídio qualificado e a imputação de organização criminosa, o que levou o Tribunal a reconhecer a perda parcial do objeto recursal.

Ao votar, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que há elementos suficientes para a manutenção da qualificadora do perigo comum, uma vez que a execução ocorreu em via pública, com uso de arma adaptada para disparos em rajada, em local e horário de intensa circulação de pessoas. Segundo o relator, essa circunstância evidencia risco concreto a terceiros.

Em relação à acusação de organização criminosa, o magistrado apontou que os autos indicam a existência de divisão de tarefas e atuação coordenada entre diferentes núcleos, o que sustenta, neste momento processual, a plausibilidade da imputação.

Quanto ao pedido de liberdade provisória, a Câmara entendeu que a prisão preventiva segue amparada em fundamentos atuais e concretos, como a gravidade do crime, a periculosidade atribuída ao réu e a necessidade de garantia da ordem pública. Para o relator, tais razões não foram afastadas pelos argumentos apresentados pela defesa nem por eventuais condições pessoais favoráveis do acusado.

Com a decisão, Alex Roberto de Queiroz Silva continuará preso enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri, permanecendo válidas as qualificadoras e acusações que ainda pesam contra ele no processo.