Juíza suspeita de favorecer marido acusado de feminicídio continua afastada por decisão do TJMT

Juíza suspeita de favorecer marido acusado de feminicídio continua afastada por decisão do TJMT REPRODUÇÃO UNICA NEWS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por 10 votos a 1, manter o afastamento cautelar da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, a 212 km de Cuiabá. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (22) e o processo tramita em segredo de Justiça.

A magistrada está afastada desde 24 de dezembro do ano passado. A medida tem prazo inicial de 90 dias, o que mantém a juíza fora das funções pelo menos até 23 de março. O afastamento ocorre no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado na Corregedoria-Geral do TJMT.

O PAD apura suspeitas de interferência indevida em processos judiciais e de favorecimento ao marido da juíza, Antenor Alberto de Matos Salomão, acusado de matar a bancária Leidiane Souza Lima, em janeiro de 2023, em Rondonópolis. As investigações apontam indícios de que a magistrada teria utilizado o cargo para influenciar interesses pessoais.

Entre os pontos levantados no procedimento disciplinar estão suspeitas de que Antenor teria usado uma arma de fogo registrada em nome da juíza durante o período em que cumpria prisão domiciliar. Também constam registros de ligações feitas a partir do telefone funcional da magistrada logo após o homicídio da bancária.

Suspeitas no processo de guarda

Um dos principais focos do PAD é a atuação da juíza em um processo de guarda envolvendo a filha que Antenor teve com a vítima. O caso tramitava sob a jurisdição da própria Maria das Graças. Há indícios de que ela teria atuado, ainda que de forma indireta, em favor do marido.

Na análise do caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou que o TJMT informe se ordens judiciais relacionadas à guarda da criança foram cumpridas, quais providências já foram adotadas no processo administrativo e qual é o histórico funcional da magistrada.

Segundo manifestação encaminhada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza teria, inclusive, assumido temporariamente a guarda da menor, o que levantou dúvidas sobre a observância dos deveres de imparcialidade e independência no exercício da função judicial.

Pontos apurados no PAD

O processo administrativo lista uma série de condutas suspeitas atribuídas à magistrada, entre elas:

uso indevido de documento de porte de arma de fogo por terceiro;

favorecimento indevido em processo de guarda, com atuação próxima a conselheira tutelar e repasse de informações privilegiadas ao companheiro;

anuência, direta ou indireta, à atuação do marido em demandas judiciais e extrajudiciais envolvendo a criança;

violação aos deveres de urbanidade, com condutas consideradas desrespeitosas à vítima e a familiares;

fornecimento de veículo a terceiro para descumprimento de medida protetiva;

uso do cargo para influenciar interesses políticos ou pessoais.

De acordo com o PAD, o conjunto de indícios aponta gravidade suficiente para aprofundamento das investigações. “A utilização do cargo judicial para interesses pessoais ou de terceiros, bem como a interferência indevida em processos com vínculos afetivos, caracteriza possível desvio de finalidade funcional”, destaca trecho do documento.

Crime que motivou as apurações

Leidiane Souza Lima, de 34 anos, foi morta a tiros em janeiro de 2023, em frente à própria casa, quando saía para o trabalho. A Polícia Civil concluiu que o crime foi premeditado e apontou Antenor como autor dos disparos. A motivação, segundo a investigação, estaria relacionada à disputa pela guarda da filha do casal.

Outro lado

Em nota, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa negou que o afastamento tenha relação com o feminicídio da bancária. Segundo ela, a decisão do Órgão Especial do TJMT tem natureza estritamente administrativa.

A magistrada afirmou que a medida decorre de uma avaliação cautelar ligada ao não cumprimento imediato de uma decisão judicial, situação que, segundo a defesa, pode ser explicada pela alta demanda do Judiciário. “Não há imputação de crime, nem afirmação de conduta ilícita”, diz o posicionamento.

 

COM ÚNICA NEWS