TJMT
O Banco Master de Investimento S.A. foi condenado pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, a restituir R$ 5 mil que descontou indevidamente da previdência de uma idosa que não contratou qualquer consignado.
O julgamento ocorreu no final de dezembro.
O Master é investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas fraudes na sua venda ao Banco de Brasília (BRB), cuja movimentação irregular pode ter ultrapassado os R$ 12 bilhões.
Mesmo tendo feito o estorno por Pix de R$3.700,86, os descontos em folha continuaram. A idosa então acionou o banco e devolveu o pix que veio do consignado, mesmo assim o desconto continuou.
Ao analisar o caso, o colegiado destacou que cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu.
O Banco ainda usou como argumento que a não devolução dos valores implica “aceitação tácita” do contrato, o que foi rechaçado pela Corte. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, pontuou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva. Diante disso, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros.
CONDENAÇÃO
Além da devolução dos valores, a Câmara fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
COM OLHAR JURIDICO
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