Banco Master é condenado a indenizar idosa por descontos indevidos em consignado não contratado

 Banco Master é condenado a indenizar idosa por descontos indevidos em consignado não contratado TJMT

O Banco Master de Investimento S.A. foi condenado pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, a restituir R$ 5 mil que descontou indevidamente da previdência de uma idosa que não contratou qualquer consignado.

O julgamento ocorreu no final de dezembro.

O Master é investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas fraudes na sua venda ao Banco de Brasília (BRB), cuja movimentação irregular pode ter ultrapassado os R$ 12 bilhões.

Mesmo tendo feito o estorno  por Pix de R$3.700,86, os descontos em folha continuaram. A idosa então acionou o banco e devolveu o pix que veio do consignado, mesmo assim o desconto continuou.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu.

O Banco ainda usou como argumento que a não devolução dos valores implica “aceitação tácita” do contrato, o que foi rechaçado pela Corte. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, pontuou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva. Diante disso, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros.

CONDENAÇÃO

Além da devolução dos valores, a Câmara fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. 

COM OLHAR JURIDICO