TJMT
A pena do empresário Brunno Cesar de Paula Caldas que seria um dos intermediários de fraudes milionárias na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) está prescrita conforme a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontou que havia uma organização criminosa, que incluía servidores públicos, produtores rurais e até o próprio secretário da pasta na época, André Luís Torres Baby, que teriam validado, entre 2017 e 2018, cadastros irregulares no Cadastro Ambiental Rural (CAR) causando prejuízo de mais de R$ 2,2 milhões em valores atualizados.
Segundo o MPE, Brunno intermediava acordos no esquema entre proprietários e os servidores.
Na decisão desta segunda-feira (2), a magistrada avaliou que o prazo prescricional aplicável aos particulares envolvidos em atos de improbidade administrativa se equipara ao do agente público com quem ele teria colaborado.
No caso concreto, as condutas atribuídas a Brunno Cesar estariam vinculadas exclusivamente ao ex-analista da Secretaria de Meio Ambiente, Hiago Silva de Queluz, exonerado em agosto de 2018. Assim, o prazo prescricional de cinco anos se encerrou em agosto de 2023.
A ação, contudo, foi ajuizada apenas em setembro de 2023, quando o prazo já havia expirado.
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