ASSESSORIA
A Justiça manteve a validade da Lei nº 11.884/2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, que estadualiza a Estrada Rio dos Couros, em Cuiabá. A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Governo de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado foi julgada improcedente na última quinta-feira, 12 de fevereiro.
A decisão encerra a tentativa do Executivo de derrubar a norma sob argumento de vício de iniciativa. O Ministério Público já havia se manifestado pela rejeição da ação, entendimento confirmado no julgamento.
A lei está em vigor há mais de três anos e foi promulgada após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do Governo ao projeto aprovado em plenário. O texto transfere ao Estado a responsabilidade sobre aproximadamente 45 quilômetros da via que liga o bairro Pedra 90 à BR-163/364.
Com a constitucionalidade confirmada, o Estado mantém respaldo jurídico para assumir definitivamente a gestão da estrada, o que inclui possibilidade de pavimentação e melhorias estruturais. A região atende cerca de 1.500 famílias e conecta comunidades como Aricazinho, Água Limpa, Assentamento 21 de Abril, Farturinha, Rio dos Médicos, Terra Santa, Buritizal, Raizama e Formosa.
Autor da proposta, Wilson Santos defendeu, ainda durante a tramitação, que a transferência da estrada para a esfera estadual era necessária para viabilizar investimentos e garantir condições adequadas de tráfego. A medida também é considerada estratégica para fortalecer o escoamento da produção da agricultura familiar.
Com a rejeição da ADI, a lei permanece plenamente válida e consolida a iniciativa parlamentar como instrumento legal para futuras intervenções na Estrada Rio dos Couros.
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