O acordo entre União Europeia e Mercosul representa um marco na política comercial brasileira, com impactos que vão além da redução de tarifas e alcançam o campo jurídico, institucional e econômico. Sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro dialoga com a Constituição Federal e com legislações como a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 13.709/2018, exigindo uma interpretação alinhada a padrões internacionais de governança, transparência e integridade.
No âmbito das licitações públicas, o tratado tende a ampliar a participação de empresas estrangeiras, aumentando a competitividade e exigindo maior preparo técnico da Administração Pública. Isso implica maior rigor na aplicação da legislação, maior complexidade nos editais e potencial aumento da judicialização. Paralelamente, no setor privado, o compliance deixa de ser diferencial e passa a ser requisito essencial, com exigências mais robustas em governança, sustentabilidade e proteção de dados, especialmente diante da intensificação das relações com o mercado europeu.
Sob a ótica econômica, os efeitos são assimétricos. Setores como o agronegócio e empresas exportadoras tendem a se beneficiar com maior acesso ao mercado europeu, enquanto consumidores podem ser favorecidos por maior oferta e redução de preços. Por outro lado, a indústria nacional menos competitiva e pequenos e médios empresários enfrentam desafios relevantes, incluindo maior concorrência e custos de adaptação regulatória, além de possíveis impactos na arrecadação pública.
Diante desse cenário, o acordo apresenta oportunidades condicionadas à capacidade do Estado brasileiro de promover ajustes institucionais e fortalecer políticas de competitividade. Seus benefícios incluem modernização regulatória, atração de investimentos e fortalecimento da governança, enquanto os riscos envolvem desigualdades setoriais e pressão sobre a indústria nacional. Assim, seu sucesso dependerá de planejamento estratégico e atuação jurídica qualificada para garantir equilíbrio entre desenvolvimento econômico e segurança institucional.
Mayana Vitória de Souza Alves é advogada, sócia do escritório Marcondes Alves Advogados.
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