CAMARA DE VG
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande atendeu pedido dos vereadores do município e suspendeu a sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, marcada para esta quinta-feira (14) em caráter liminar.
Os vereadores são contra a antecipação do pleito em mais de sete meses de antecedência em relação ao início do mandato que é contra os princípios constitucionais da contemporaneidade, da razoabilidade e da representatividade democrática conforme o Supremo Tribunal Federal (STF).
O juiz afirmou que a jurisprudência do STF estabelece parâmetros que restringem a antecipação excessiva de eleições das Mesas Diretoras do Legislativo, fixando como referência temporal mínima o mês de outubro do ano anterior ao início do biênio. Segundo a decisão, esse critério não foi observado no caso de Várzea Grande.
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